Incide IR sobre juros de mora de verbas recebidas em ação

Há incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de juros de mora de verbas pagas por força de decisão judicial. Foi o que definiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais ao avaliar a tributação em montantes pagos a uma professora do Rio Grande do Sul.

A Turma Recursal gaúcha havia decidido pela não incidência do imposto sobre juros de mora de verbas recebidas em ações na Justiça, por considerar tais verbas indenizatórias, pelo prejuízo resultante de um atraso culposo no pagamento de determinada parcela devida. O acórdão foi dado no mesmo sentido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no RESP 1.227.133/RS. A União, no entanto, recorreu à TNU.

Em seu voto, o juiz federal André Carvalho Monteiro, relator do caso, explicou que ficou assentada a compreensão de que, como regra geral, o IRPF incide sobre juros de mora, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas. De acordo com o juiz, são exceções os valores recebidos no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, em reclamatórias trabalhistas ou não, e quando a verba principal é isenta ou está fora do campo de incidência do IR. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo 5000330-74.2012.4.04.7102

Fonte: Conjur

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