Indústria recupera R$ 300 mil em ação contra CPMF de 2004

Uma decisão, já em segunda instância, favoreceu uma indústria química que buscou na Justiça recuperar os prejuízos com a diferença cobrada pelo governo na Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), realizada entre janeiro e março de 2004. O valor da ação é de R$ 300 mil. Esse é um dos casos de empresas que buscam recuperar perdas em movimentações financeiras realizada entre janeiro e março de 2004, quando a contribuição imposta pelo governo sofreu alteração de alíquota.

O prazo para ingressar com ações dessa natureza vence em março deste ano. É o que alerta o advogado Gustavo Viseu, do Viseu, Cunha Oricchio Advogados. Ele explica que janeiro, fevereiro e março são os últimos três meses para requerer o direito judicialmente, mas ressalta que “cada dia sem acionar a Justiça é um dia a menos para recuperar os valores da movimentação financeira” que, para empresas de médio de grande porte, pode girar na casa dos milhões. “Como o prazo de 5 anos prescreve neste trimestre, quem entrar com a ação apenas em 30 de janeiro, por exemplo, poderá somente requerer as perdas referentes a fevereiro e março de 2004”, alerta o advogado.

Entenda
Naquela época, foi tributado ao contribuinte 0,38% ao invés de 0,08% nas movimentações financeiras. A tese que fundamenta os pedidos judiciais de Viseu se baseia na Emenda Constitucional nº 042/03, que prorrogou a cobrança da contribuição e majorou sua alíquota, no ano de 2004 (janeiro a março), de 0,08% para 0,38%, sem obediência à regra da chamada anterioridade nonagesimal (90 dias para entrar em vigor), que é considerada cláusula pétrea, a qual não pode ser desrespeitada ou alterada por Emenda Constitucional.

“É uma espécie de ação que estamos movendo há anos, tudo com base na ilegalidade da majoração. Temos casos até de segunda instância em prol da empresa, a exemplo de uma indústria química paulista, que já com vitória em segunda instância, tem R$ 300 mil a receber”, comenta.

O advogado diz que alertou seus clientes sobre a possibilidade de requerer as diferenças e no fim do ano passado muitas empresas já entraram na Justiça. Com movimentação diária alta, uma fabricante do setor de automóveis também ingressou na Justiça para requerer a diferença na majoração da CPMF. “Em dezembro do ano passado entramos com uma ação para essa empresa pleiteando o valor de R$ 30 milhões, que é referente os prejuízos nas movimentações financeiras realizadas nos primeiros três meses de 2004”, afirma Gustavo Viseu.

Para o especialista, o entendimento do prazo se baseia na prescrição de cinco anos “Peço a diferença referente exatamente àquele período, que é mais fácil de ser aceito nos tribunais. Quem não entrar com a ação até março, perde a oportunidade de requerer as diferenças na movimentação bancária daquela época”, diz.

No Supremo
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) não ter pacificado o tema no que se refere à majoração da CMPF, o tribunal já reconheceu a repercussão geral do tema e deve se pronunciar neste ano. Segundo Viseu, a Corte já conta com cerca de dez ações que pleiteiam o ressarcimento da CPMF durante janeiro e março de 2004 quando o tributo foi cobrado desrespeitando regra que estabelece 90 dias para a majoração. Na opinião de Viseu, a tendência é que o Supremo se pronuncie a favor dos contribuintes, o que, para empresas de grande porte, significa a recuperação de milhões. “O STF deve acolher em favor do contribuinte”, aposta.

Fonte: Gazeta Mercantil

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