A quebra de sigilo de contribuintes somente pode ocorrer mediante autorização do Poder Legislativo ou por ordem do Poder Judiciário. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um acórdão do Tribunal de Contas da União que mandava o secretário da Receita Federal apresentar, em 15 dias úteis, informações sigilosas de contribuintes.
As informações estão registradas no banco de dados do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Para verificar o Siscomex, o TCU teria também um “acesso amplo e irrestrito às informações gerenciais e operacionais da Secretaria da Receita Federal”. Ao aprovar o Mandado de Segurança, o ministro acatou os argumentos da Receita Federal de direito ao sigilo.
No Mandado de Segurança, o secretário da Receita alegou que a determinação do TCU viola o direito da Secretaria preservar o sigilo das informações prestadas pelo contribuinte à Fazenda Pública. A ação sustenta ainda que o “acesso irrestrito às informações” pretendido pelo TCU não encontra respaldo na Constituição Federal e nem no Código Tributário Nacional. Para o secretário, a determinação “daria acesso amplo e irrestrito a informações de contribuintes que não manipularam verbas públicas ou estão submetidos à fiscalização da Corte de Contas”.
MS 27091
Fonte: Conjur