INSS não deve ser cobrado sobre as férias

Juca Guimarães

O trabalhador não deve ter desconto da contribuição previdenciária da grana das férias ou do aviso prévio, segundo a Turma Suplementar da Primeira Seção do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que inclui os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. De acordo com a decisão, não deve haver desconto do INSS sobre verbas indenizatórias, o que inclui as férias e o aviso prévio.

“A decisão abre um precedente. Quem teve o desconto do INSS no valor das férias nos últimos cinco anos pode entrar com uma ação para conseguir o dinheiro de volta”, disse o advogado previdenciário Ulisses Meneguim, do escritório UM Advocacia e Consultoria Previdenciária.

O valor máximo do desconto do INSS é de R$ 354 (para quem ganha acima do teto de pagamento da Previdência Social, de R$ 3.218,90).

Assim, um trabalhador que sempre contribuiu pelo teto pode conseguir mais de R$ 1.700 com a devolução do desconto sobre as férias dos últimos cinco anos, incluída a correção monetária.

“Antes de entrar com a ação, o segurado precisa avaliar se vale a pena abrir mão de cinco contribuições que, no futuro, seriam computadas no cálculo da aposentadoria”, disse Meneguim.

Para o benefício por tempo de contribuição, o INSS exige 35 anos de recolhimento do homem e 30 anos da mulher. No cálculo, são consideradas as 80% melhores contribuições do trabalhador desde o mês de julho de 1994.

“Se a contribuição referente às férias foi importante para entrar no conjunto das 80% melhores contribuições, o valor do benefício do segurado que está para se aposentar cairá se ele pedir a devolução”, disse Meneguim.

A contribuição do INSS varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Quem recebe o salário mínimo, de R$ 465, contribui com R$ 37,90 (8%).

Para a faixa de R$ 965,68 a R$ 1.609,45, o desconto hoje é de 9%. Para os segurados que recebem mais de R$ 1.609,46, a alíquota de contribuição para o INSS é de 11%, limitada a R$ 354.

Aviso prévio
Desde janeiro, com a publicação do decreto n.º 6.727, assinado pelo presidente Lula, o aviso prévio começou a ter o desconto do INSS. Segundo o governo, o desconto pode inibir o desemprego, pois fica mais caro para a empresa demitir -a contribuição ao INSS do empregador é de 20% sobre o salário do demitido.

A Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) conseguiu uma liminar impedindo o desconto do INSS no aviso prévio para as 104 entidades ligadas a ela, que incluem 2.000 trabalhadores. A diferença é que a decisão do TRF 3 permite que quem teve o desconto peça a devolução na Justiça, o que a liminar não permitia.

Fonte: Tributario.net

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