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JFRS: cooperativas agropecuárias são condenadas a pagar multa por litigância de má-fé

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) acolheu hoje (30/10) um recurso interposto pelo Banco Central do Brasil (Bacen) em ação movida por três cooperativas agropecuárias que buscavam ressarcimento por perdas supostamente causadas pela quebra do Banco Santos. O processo já havia sido julgado improcedente. Na nova decisão, a  juíza federal Graziela Cristine Bündchen Torres condenou as autoras por litigância de má fé.

As três associações – sediadas nos municípios gaúchos de Erechim, Alegrete e Uruguaiana – ingressaram na Justiça Federal alegando omissão da autarquia federal em fiscalizar as atividades realizadas pelo falido Banco Santos, do qual seriam clientes. Segunda elas, a instituição financeira, sob pretexto de reciprocidade bancária, teria exigido a realização de operações paralelas com empresas de fachada como condição para a concessão de empréstimos. Alegaram, ainda, que as medidas de intervenção promovidas pelo Bacen teriam ocorrido tardiamente, e que processos movidos pela massa falida do banco teriam resultado em prejuízos que ultrapassariam R$ 120 milhões.

O réu contestou, defendendo que as cooperativas estariam deturpando a verdade dos fatos ao afirmarem serem vítimas de fraudes quando, na verdade, estariam cientes das transações irregulares realizadas. Sustentou que elas seriam cocausadoras da falência da instituição bancária por terem participado de forma dolosa do esquema de simulação de relação jurídica, o que já teria sido reconhecido em outras três ações judiciais.

Litigância de má fé

Em 30 de setembro, a ação havia sido julgada improcedente. “As autoras não foram vítimas da prática de ‘aluguel de cédulas de produto rural’ e das compras fraudulentas de debêntures de empresas coligadas ao Banco Santos, mas, sim, foram partes de um esquema que tinha por finalidade a drenagem de recursos do Banco para favorecer ex-administradores desta instituição financeira”, afirmou a sentença. “Sendo assim, ainda que se pudesse falar, supostamente, em falha de fiscalização do Bacen, como autarquia federal responsável pela atividade das instituições financeiras, dar guarida à tese sustentada nesta demanda pelas autoras é o mesmo que permitir que as cooperativas possam se beneficiar da própria torpeza”, destacou.

Duas semanas depois, o Banco Central ingressou com embargos de declaração solicitando a manifestação do juízo sobre o pedido de condenação das autoras por litigância de má-fé, efetuado durante a contestação. Graziela acolheu o recurso e condenou as associações ao pagamento de multa ao Bacen no valor de R$ 30 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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