JT é incompetente para executar contribuição previdenciária em decisão que apenas declara vínculo


art. 114, VIII, da Constituição Federal, alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias referentes ao objeto da condenação que consta das sentenças que proferir. Nesse contexto, a cobrança incide somente sobre o valor em dinheiro já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária.




Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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