Judiciário pode anular plano de recuperação de empresa

A existência de vícios no plano de recuperação judicial de uma empresa permite que o Judiciário, acionado por um dos credores, determine a nulidade da assembleia em que o plano foi aprovado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que acolheu Agravo de Instrumento ajuizado pelo Itaú Unibanco. Os desembargadores decretaram a nulidade da assembleia geral de credores e cassaram decisão que homologava o plano de recuperação da Vietnam Massas Ltda.

Relator do caso, o desembargador Mário Helton Jorge afirmou que o plano apresentado pela Vietnam não especificou as datas e valores líquidos dos pagamentos aos credores habilitados. De acordo com o julgador, isso impede que o plano seja cumprido, por não permitir liquidez e clareza da quantia a ser paga, o que desrespeita o artigo 59 da Lei de Recuperações Judiciais, a Lei 11.101/2005.

O plano desrespeitou também o artigo 66 da Lei 11.101, segundo o desembargador, pois os credores aprovaram a alienação de bens por parte da empresa sem autorização judicial. O artigo 66 — disse ele na decisão — prevê que “o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo com evidente utilidade reconhecida pelo juiz”. O novo plano de recuperação, de acordo com a 17ª Câmara Cível, deverá suprimir a autorização para alienação de bens e discriminar valores e datas de pagamento.

O relator citou decisão semelhante da Câmara Reservada à Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou o Agravo de Instrumento 0136362-29.2011.8.26.0000. O caso foi relatado pelo desembargador Pereira Calças, e a Câmara decretou a nulidade de assembleia-geral de credores em que foi aprovado o plano de recuperação judicial da Cerâmica Gyotoku. No caso analisado pelo TJ-SP, a falta de liquidez e clareza decorre da não discriminação dos valores de cada parcela a ser paga, segundo a decisão.

O Itaú Unibanco, que votou contra a aprovação do plano de recuperação da Vietnam Massas durante a assembleia de credores, foi defendido pelos advogados José Miguel Garcia Medina e Henrique Ricci, do Medina & Guimarães Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica. Ricci afirma que a decisão é inédita no Tribunal de Justiça do Paraná. Segundo ele, o levantamento do escritório apontou que apenas em São Paulo há decisão semelhante — exatamente o AI citado pelo relator do caso e que foi utilizado pelos advogados no Agravo de Instrumento.

O advogado explica que, mesmo se recorrer, a Vietnam deverá fazê-lo enquanto desenvolve o plano de recuperação judicial, que terá de passar por nova homologação e assembleia de credores. O Itaú, segundo ele, apresentará Embargos de Declaração para que seja definida a extensão da mudança, pois não há conclusão sobre a necessidade de um novo plano ou se a Vietnam pode apenas alterar os dois pontos incluídos na decisão.

O advogado Alfeu Alves Pinto, do Boccuzzi Advogados Associados, afirma que ilegalidades em planos de recuperação podem ser questionadas na Justiça por credores derrotados em assembleia. De acordo com ele, não há definição sobre a possibilidade de um credor derrotado questionar as condições do plano apenas por se sentir prejudicado. A tendência é que cada caso seja analisado de forma individual pelo Judiciário, até por conta das diferenças na situação de credores e devedores, explica.

Para o especialista, caso a alienação de bens e a data de pagamento impactem em outros aspectos do plano, é necessário um novo projeto. “Isso permitiria, inclusive, nova negociação de itens, como o desconto dos credores, uma vez que não existiria plano homologado”, afirma. Caso não exista a interligação com outros pontos, seria possível discutir apenas esses aspectos e recomeçar o processo de votação pela assembleia e homologação, diz.

Fonte: Conjur

Compartilhar