Juiz determina bloqueio de conta da União para aquisição de medicamento

O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, determinou o bloqueio de dinheiro da União em valor suficiente para aquisição, por dois meses, do medicamento Trastuzumabe, usado para tratamento do câncer de mama. O Estado de Santa Catarina deverá apresentar o respectivo orçamento e o número da conta bancária para depósito do valor que será bloqueado.

A decisão foi proferida quarta-feira (30/4/2014), no processo de execução provisória da sentença que determinou o fornecimento do remédio. Segundo o juiz, a União foi intimada em 7 de março a cumprir a decisão, mas requereu sucessivas prorrogações de prazo. A situação, de acordo com Peron, justificaria “a medida de sequestro de verbas publicas (…) para “impedir que haja solução de continuidade no tratamento das pacientes”.

A última aquisição, entre setembro de 2013 e fevereiro deste ano, teve custo de mais de R$ 7,6 milhões, com que foram comprados 5.454 frascos e atendidas 300 mulheres por seis meses. “Não há como repassar este pesado ônus ao Estado de Santa Catarina, porquanto, além do impacto financeiro, o título executivo judicial não lhe impõe tal obrigação, tampouco é seu dever financiar a União, que sabidamente dispõe de recursos”, afirmou o juiz.

Fonte: TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4a Região

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