Juíza absolve despachante aduaneiro acusado de associação criminosa

Por entender que a atividade de um despachante aduaneiro se limitou ao manejo logístico de carga viva, a juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão absolveu o profissional acusado de descaminho e associação criminosa.

O despachante foi denunciado pelo Ministério Público após investigação ter encontrado indícios de fraudes no valor de R$ 160 milhões na importação de cavalos via aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). 

Conforme o MPF, muitos cavalos importados para o país tinham valor superior a 100 mil euros, mas eram declarados à Receita por valores bem menores, geralmente em 15 mil euros. 

A defesa do despachante sustentou que sua atuação era focada no manejo logístico de carga viva, recepcionando os animais na chegada ao aeroporto e provendo os cuidados necessários até que fossem retirados do terminal de carga viva. Por isso, sua atividade era complementar à atividade principal de logística. 

Diante disso, os advogados Augusto Fauvel e Matheus Antonio Firmino, que representaram o despachante, alegaram que seu cliente não participou das negociações de compra dos cavalos no exterior, nem preencheu as declarações de importações apresentadas ao Fisco e ao Ministério da Agricultura. 

O acusado também não fazia parte do corpo administrativo das empresas responsáveis pela administração e atuava como freelancer no aeroporto de Viracopos, de modo, que não sabia quem era o real importador dos animais. 

A magistrada acolheu os argumentos da defesa e ponderou que as provas colhidas nos autos demonstraram de forma robusta que o despachante não cometeu os crimes pelos quais foi acusado pelo MPF. 

Processo 0016789-48.2015.4.03.6105

Fonte: ConJur

Compartilhar