Justiça afasta antecipação de ICMS

Um julgamento ocorrido na semana passada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou ilegal um protocolo firmado pelo Estado que instituia o recolhimento antecipado de ICMS pela indústria de produtos eletroacústicos e suas partes, como peças e acessórios – ou seja, a inclusão do setor no regime de substituição tributária.


Segundo o entendimento unânime dos desembargadores, esse regime só pode ser instituído por lei estadual específica, e por isso, apenas o uso de um protocolo para esse objetivo não teria validade. Com o regime de substituição tributária, o imposto é arrecadado uma única vez – e não ao longo da cadeia produtiva – de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida, para facilitar a fiscalização da Receita.


O caso pode servir de precedente para derrubar diversos protocolos feitos por quase todos os Estados que preveem a substituição tributária, segundo o advogado Cláudio Leite Pimentel, do escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, que defende a fábrica de auto-falantes Eletrônica Selenium, beneficiada com a decisão. Ainda não há entendimento dos tribunais superiores com relação à discussão. O Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que é legal o regime de substituição tributária, mas não entrou no mérito de como ele deve ser instituído.


A defesa da empresa alegou no tribunal gaúcho que, segundo os artigos 6º e 9º da Lei Kandir – a Lei Complementar nº 87, de 1996, que dispõe sobre ICMS -, o regime de substituição tributária só pode ser instituído por lei estadual específica que regulamente o protocolo. O argumento foi acolhido pelos três desembargadores da segunda câmara cível do TJRS. Por conta do precedente favorável, empresas de metalurgia, incorporadas no regime de substituição tributária no Rio Grande do Sul a partir de março deste ano, já estão cogitando ingressar com ações semelhantes para derrubar a vigência do protocolo, segundo Pimentel. Para o advogado Eduardo Fuser Pommorsky, do escritório Araújo e Policastro Advogados, a argumentação da empresa deve predominar nos tribunais superiores, já que é exigência da própria Lei Kandir de que haja uma lei estadual específica assimilando o protocolo.


As empresas de autopeças do Rio Grande do Sul ficaram sujeitas à substituição desde fevereiro do ano passado com a publicação do Protocolo ICMS nº 47, de setembro de 2007. A antecipação do tributo tem sido calculada em uma margem de lucro de 40%, o que, segundo o setor, não condiz com a realidade.

Fonte: Valor Econômico

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