Justiça condena empresas por dispensa discriminatória

A dispensa discriminatória por motivo de doença tem sido repudiada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Empresas condenadas a pagar dano moral por demitirem seus funcionários nessa situação tiveram seus recursos não providos nas Turmas do TST.

Foi o caso da Telefônica Brasil, que recorreu de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região para pagar R$ 50 mil a uma empregada demitida 13 dias após comunicar que se submeteria a procedimento cirúrgico para retirada de um câncer de mama. A empresa negou que a dispensa tenha sido discriminatória e argumentou que desconhecia o estado de saúde da funcionária. A Telefônica, porém, não compareceu à audiência de instrução, foi considerada ré-confessa. A empresa não conseguiu reverter a decisão no TST.

Outro caso semelhante foi analisado pela 7ª Turma. Nesse caso, a empregada foi despedida sem justa causa dez dias após alta médica. Portadora de transtorno afetivo bipolar, a trabalhadora ficou internada em clínica psiquiátrica e recebeu auxílio-doença por dois meses. Ao receber alta, retornou ao trabalho, mas em menos de duas semanas foi informada pela Cinema Arteplex da recisão contratual.

Para o TRT da 9ª Região houve abuso de direito da empresa, condenada a pagar indenização por danos morais em R$ 5 mil reais. Inconformada com a decisão interpôs Recurso de Revista no TST solicitando a exclusão da indenização. Destacou que exerceu seu direito potestativo de por fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Para a ministra Delaíde Miranda Arantes o direito de rescisão unilateral do contrato de trabalho, por iniciativa do contratante, não é ilimitado no ordenamento jurídico. Relatora da ação, ela citou a Constituição Federal, que repele todo tipo de discriminação e reconhece como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. “A dispensa logo após a licença médica foi discriminatória e arbitrária, constituindo abuso de direito potestativo e ato ilícito.” O voto pelo não conhecimento do recurso foi acompanhado, por unanimidade.

No último mês, nova súmula do TST que trata sobre a dispensa discriminatória foi aprovada. Ela garante a reintegração ao empregado portador de HIV ou outra doença grave que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que comprovada a discriminação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processos RR – 875000-13.2005.5.09.0651 e AIRR e RR – 80700-92.2007.5.15.0092

Fonte: Conjur

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