Justiça do Trabalho condena empresa por terceirização ilegal de mão-de-obra no MS




A Justiça do Trabalho determinou que a empresa cumpra a obrigação de não mais fornecer mão-de-obra em atividade-fim para as empresas do ramo sucroalcooleiro, no prazo de 30 dias, contados da data da decisão, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

Fonte: MPT – Ministério Público do Trabalho

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