Justiça Federal suspende pagamento de R$ 8 bi pela União

Por Laura Ignacio

São Paulo – A Justiça Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) suspendeu o pagamento de R$ 8 bilhões pela União às entidades de previdência privada, referente a Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs).

O Tribunal Regional Federal (TRF) da região havia determinado o pagamento ao julgar uma ação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e não cabia mais recurso contra a decisão.A Abrapp é uma entidade privada que congrega 92 fundos de pensão do país.

A associação havia entrado na Justiça com uma ação para pedir que os títulos de OFND’s adquiridos compulsoriamente por essas entidades, no passado, fossem indexados pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O TRF aceitou o pedido.

Inconformada, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, entrou com uma ação rescisória contra a decisão do TRF e conseguiu suspender o pagamento na Justiça.

Na liminar, o juiz federal Marcelo Pereira da Silva determinou que a União não realize os pagamentos até que o mérito da ação rescisória seja julgado porque haveria o comprometimento de verbas públicas para isso. Porém, o juiz ordenou que seja mantido o andamento do processo de execução, em que se discute o cálculo do valor exato que deverá ser pago pela União.

No mérito da ação rescisória, a procuradoria questiona a decisão do TRF. Defende que a atualização das OFNDs deve ser feita conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a procuradoria, deve ser aplicado o Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e não o IPC. Além disso, ressalta que o acórdão do TRF viola dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil (CPC) e da Lei 7.799, de 1989.

Segundo o advogado Fábio Coutinho Kurtz, do Siqueira Castro Advogados, que representa a entidade no processo, a ação rescisória é apenas uma tentativa da União adiar o pagamento desse crédito. “O CPC prevê hipóteses restritas para o ajuizamento de ação rescisória e, no nosso entendimento, o caso não se encaixa em nenhuma delas”, afirma.

O advogado lembra que, caso a Justiça rejeite o pedido da ação rescisória, a União deverá ter que pagar mais 10% do valor em discussão de verbas sucumbenciais.

Fonte: Valor Econômico

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