Justiça livra supermercado de nova alíquota da previdência

Marina Diana


SÃO PAULO – Uma decisão proferida pela Justiça federal paulista livrou cerca de 1,5 mil supermercados – de pequeno, médio e grande porte – da cidade de São Paulo do aumento na contribuição previdenciária causado pelas novas alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A ação, movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga), desobrigou empresas do setor varejista, tanto grandes hipermercados como estabelecimentos menores, a exemplo de lojas de conveniência.


De acordo com o advogado que representa o sindicato, Alexandre Dias Furtado, do Dias de Andrade Furtado Advogados, a base principal da argumentação é a de que o texto legal fere o princípio da legalidade, já que a alíquota não poderia ter sido criada por meio de decreto. “Há um claro desrespeito à Constituição Federal”, disse o advogado.


Com a decisão, proferida pela juíza Fernanda Souza Hutzler, substituta na 25ª Vara Federal de São Paulo, as filiadas do sindicato ficaram com o direito de recolher o tributo conforme a regra anterior, prevista na Lei 8.212/1991. No entanto, no entendimento da magistrada, a decisão se restringe ao município de São Paulo. Por isso, o advogado do sindicato quer estender os efeitos a todos os supermercados do estado e já entrou na Justiça com Embargos de Declaração em relação à sentença, para que outras empresas sejam beneficiadas. “O sindicato é de âmbito estadual, mas apenas os estabelecimentos na cidade foram beneficiados. Agora buscamos para os demais”, disse.


Entenda


O sindicato teve acolhido, por sentença do Juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo, seu mandado de segurança contra o FAP, declarada inconstitucional a nova metodologia adotada para a contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT) alterada pelo FAP.


Em razão disto ficou sem efeito a liminar, concedida em agravo de instrumento pelo desembargador federal Luiz Stefanini, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que acolheu o pedido da entidade no sentido de afastar para todas as empresas representadas a majoração da contribuição previdenciária incidente sobre os Riscos Ambientais do Trabalho – RAT.


Os efeitos da decisão da 25ª Vara Federal de São Paulo, no entanto, estão limitados às empresas associadas ao Sincovaga.


Como ainda cabe recurso da decisão, o advogado recomenda cautela às empresas. Segundo ele, o ideal é que todas continuem fazendo o provisionamento do valor imposto pelo FAP no caixa, já que a questão pode chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF).


A decisão da magistrada paulista também resguardou “o direito aos associados de não terem seus nomes inseridos no Cadastro Informativo de Créditos não quitados no setor público federal (Cadin) ou retirá-los, caso estejam incluídos somente pelos débitos discutidos” na ação do sindicato dos supermercados.


Em vigor desde janeiro, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo Decreto n. 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%. Do total de empresas que contribuem, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial.


Precedentes


Em janeiro deste ano, uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça a primeira decisão sobre o tema: uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo FAP. A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o SAT.


Para essa empresa, o aumento dos gastos chegava aos R$ 50 mil a mais no caixa da empresa.


Neste caso, o juiz determinou, ainda, que a União forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP. 

Fonte: DCI

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