Justiça reconhece vínculo de emprego de diarista

por Anderson Passos


Trabalhadora doméstica, mesmo diarista, tem vínculo de emprego se exerceu a atividade com freqüência durante longo período de tempo. A decisão é do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal.


O juiz reconheceu o vínculo empregatício de uma doméstica que trabalhou por cinco anos como diarista e determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil, referente ao período trabalhado.


Maria Leny de Araújo entrou com reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego e a conseqüente indenização. Apresentou em juízo sua carteira profissional, onde era registrada como doméstica desde 2000.


No entanto, argumentou que trabalhou com sua patroa, Lúcia Guerra Marques, desde setembro de 1995. A demissão ocorreu em fevereiro de 2008 e, segundo a doméstica, não recebeu nenhuma verba rescisória, tampouco aviso prévio e outros direitos correspondentes.


Mesmo tendo registrado a trabalhadora como “doméstica” na Carteira de Trabalho e recolhido os valores correspondentes à previdência e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a empregadora disse em juízo que a autora da ação agia de má-fé porque antes de 200 fora contratada como diarista. Os argumentos não surtiram efeito.


Em sua decisão, Grijalbo Coutinho, afirma que “o trabalho sempre foi prestado de modo pessoal pela reclamante, com subordinação jurídica, pois estava ela vinculada às ordens da reclamada na execução dos serviços ou das tarefas a serem executadas na residência”. De acordo com o juiz, isso prova o vínculo de emprego.

Fonte: Conjur

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