Lei anticorrupção empresarial é sancionada

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem lei que endurece as regras para punição de empresas envolvidas em atos contra a administração pública. O texto cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e administrativa, mas não altera, contudo, a legislação criminal.

As normas, já chamadas pelo governo de “lei anticorrupção”, também atingem empresas, fundações e associações estrangeiras.

As companhias ficam passíveis de multas de até 20% de seu faturamento bruto (ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado), dependendo da gravidade e dos valores envolvidos nas infrações.

A lei estabelece novos atos lesivos à administração pública, passíveis de punição direta da empresa, além das eventuais responsabilizações de seus dirigentes.

Entre eles: oferecer vantagem indevida a funcionário público ou pessoas a ele relacionada, como parentes; uso de laranjas; e fraude em licitações, incluindo acordos prévios com concorrentes.

A lei também cria o “acordo de leniência”, uma espécie de delação premiada a empresas que identificarem outros envolvidos nas ilegalidades e ajudarem no fornecimento de documentos que ajudem a acelerar a investigação.

Caso cooperem, as empresas ficam livres da possibilidade de terem seus bens bloqueados ou mesmo de terem suas atividades suspensas. Além disso, a multa é reduzida em dois terços.

A lei sancionada por Dilma cria, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às pessoas jurídicas enquadradas na lei.

Atendendo recomendações da CGU, a presidente vetou três pontos do texto aprovado pelo Congresso depois de alterações de parlamentares.

Todos os vetos evitam brechas para punições mais brandas a empresas envolvidas em irregularidades.

O principal deles derruba um dispositivo que impedia a aplicação de multas acima do valor do serviço contratado. Assim, uma empresa poderia cometer série de irregularidades em um contrato de R$ 100 mil, e a multa não poderia exceder esse valor. Com a derrubada do veto, fica garantida a possibilidade de multa equivalente a 20% do faturamento bruto da empresa.

A presidente também derrubou pontos que exigiam a comprovação de dolo da empresa, que é incoerente com o espírito de responsabilização objetiva da lei. Para comprovar o dolo, teria que ser provado a intenção de pessoa jurídica, o que é impossível.

Outro ponto vetado possibilitava atenuar sanções contra a empresa, dependendo do grau de contribuição do servidor público para a fraude.

Fonte: JusBrasil

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