Lei muda balanco de empresa fechada

A nova lei de demonstrações financeiras, que vigora desde o início do ano, propõe mudanças também nos balanços de companhias abertas e é considerada pelos especialistas como uma peça importante para o mercado de capitais.Clique aqui com o botão direito do mouse para baixar imagens. Para ajudar a proteger sua privacidade, o Outlook impediu o download automático desta imagem da Internet.

São Paulo/SP – Empresas de capital fechado ou limitadas terão que seguir as normas contábeis impostas às companhias de capital aberto ou sociedades anônimas. A nova lei de demonstrações financeiras, que vigora desde o início do ano, propõe mudanças também nos balanços de companhias abertas e é considerada pelos especialistas como uma peça importante para o mercado de capitais e para o processo de concessão de crédito, pela transparência que impõe às empresas.

A Comissão de Valores Mobiliários especificou ontem as alterações e anunciou que a nova lei está em discussão pública, até o próximo dia 25.

“A proposta é que as mudanças sejam reguladas até o fim de 2008 e aplicadas já em 2009” diz Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. “A lei vai permitir o alinhamento com as regras internacionais, aumentando o grau de detalhamento de informações” diz. A mudança na legislação vai acelerar a familiarização com o padrão contábil internacional (IFRS).

De acordo com a lei, são consideradas empresas de grande porte – sejam sociedades anônimas, abertas ou fechadas, e limitadas – aquelas que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Essas empresas serão obrigadas a manter escrituração e elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com a lei societária.

“A partir de agora, os balanços das empresas fechadas serão auditados por profissionais independentes registrados na CVM e suas demonstrações financeiras poderão ser divulgadas no Diário Oficial e em jornais de grande circulação nacional” diz Reynaldo Awad Saad, sócio da área de auditoria da Deloitte. “Antes, essas empresas divulgavam suas informações apenas para a Receita Federal e aos setores onde atuavam” diz. Por enquanto, as empresas fechadas não são obrigadas a publicar esses balanços, mas devem arquivá-los nas Juntas Comerciais da região onde atuam.

Ele acredita que especialmente as companhias fechadas terão dificuldade em se adequar à nova lei, já que a maioria das empresas de capital aberto atende a essas exigências e “a maior parte das empresas que fizeram IPOs (oferta pública inicial, na sigla em inglês) no ano passado, segue as práticas do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo”.

As novas regras estão alinhadas com o mercado contábil internacional, o que deve melhorar os controles internos das empresas fechadas e trazer informações mais transparentes aos seus investidores e credores. “O mercado financeiro, como bancos de investimento e de desenvolvimento, terão, a partir de agora, informações mais detalhadas sobre as empresas fechadas” afirma o professor Sérgio Alexandre de Souza, coordenador do curso de ciências contábeis da Trevisan Escola de Negócios.

Se no futuro a empresa fechada se transformar em sociedade anônima, a CVM irá exigir a apresentação de todas as informações passadas, de acordo com a nova lei. “Estamos caminhando para um processo de transparência, compelindo as empresas a divulgarem as informações”, diz Santana, da CVM. Tais informações podem ser úteis para os clientes, fornecedores, sindicatos ou mesmo os clientes da companhia. “A nova legislação contribui para a melhoria das práticas de governança, o que vai fomentar ainda mais o mercado de capitais. Aliado à conquista do investment grade, vai atrair a atenção do investidor estrangeiro”, diz.

Principais alterações

Entre as novas regras que passam a vigorar, os especialistas ouvidos pelo DCI destacaram as mais importantes. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) foi substituída pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) com o objetivo de detalhar as variações ocorridas nas contas de caixa: de onde vieram os recursos, onde foram aplicados e qual o seu destino, como, por exemplo, a distribuição de dividendos para os acionistas.

No primeiro exercício social, a lei permite que o DFC seja divulgado sem indicar os valores referentes ao ano anterior.

A inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) nas demonstrações financeiras também procura o maior detalhamento nas operações. A intenção é mostrar como o resultado da empresa foi alcançado, com a respectiva contribuição de cada parte envolvida para a produção de riqueza- como o governo, fornecedores, funcionários – e como esta riqueza foi distribuída – entre bancos e acionistas, por exemplo.

Além da opção prevista na lei societária, há uma nova alternativa de separação entre a escrituração mercantil e a escrituração tributária, ao estabelecer a alternativa para a companhia adotar na sua escrituração mercantil, e não apenas em livros auxiliares, as disposições da lei tributárias. Após apurado o lucro base para tributação, devem ser efetuados os ajustes para que as demonstrações financeiras, auditadas por auditor independente, estejam de acordo com a Lei das S.A. “Agora a escrituração tributária pode ser incluída na escrituração mercantil, o que traz mais qualidade de demonstração contábil. As empresas terão que seguir as normas fiscais e tributárias” diz o professor da Trevisan.

Outro conceito novo é o Ajuste a Valor Presente para operações ativas e passivas de longo prazo e relevantes de curto prazo. A lei embute todas as possibilidades de reajuste de inflação.

Fonte: Audi Factor

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