Liminares livram milhares de empresas de mudanças do SAT

Adriana Aguiar


Às vésperas do primeiro recolhimento do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) do ano, que vence na segunda-feira, um levantamento do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados mostra que há pelo menos 30 liminares – coletivas ou individuais – que livram milhares de empresas das novas regras do tributo. Pelo menos sete entidades de classe conseguiram na Justiça decisões que beneficiam seus associados e filiados. Entre elas, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp) e o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) que, juntos, representam aproximadamente mil empresas.


Em todas as ações, os contribuintes contestam a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT, com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT – que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.


Muitas empresas optaram por questionar administrativamente e judicialmente a questão. Nesse caso, só pediram na Justiça a suspensão da cobrança até que seu pedido administrativo seja analisado. Essa discussão foi levada agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Associação Nacional das Universidades Particulares. Porém, o ministro Luiz Fux adiou a decisão até a manifestação da Previdência Social. Outras empresas preferiram discutir a legalidade do FAP. Nessas liminares concedidas, os juízes têm entendido que, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado constitucional a cobrança do SAT, as alíquotas do tributo não poderiam ser alteradas por meio de um decreto.


Em um caso atípico, no entanto, uma empresa, que não possui registro de acidentes ou doença, conseguiu por meio de liminar o direito a ser enquadrada na menor alíquota de FAP, de 0,5. O juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales , da 7ª Vara Cível de São Paulo, afastou a incidência do FAP de 0,9 atribuído pela Previdência Social. Com isso, a empresa passará a pagar metade do valor recolhido no ano passado até que haja decisão administrativa. “A Previdência criou um cálculo nefasto, criticado até pelo Conselho Federal de Estatística, em que nenhuma empresa consegue recolher sob a menor alíquota. Se uma empresa não registra acidentes, ela tem o direito de recolher pelo mínimo legal”, afirma o advogado da empresa Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia.


Os advogados Glaucio Pellegrino Grottoli e Piero Monteiro Quintanilha, do Peixoto e Cury Advogados, também alegaram em uma liminar obtida para uma grande empresa que os cálculos efetuados pela Previdência são destoantes da realidade. Para Grottoli, há um total descompasso entre os valores cobrados da companhia e o custo com os benefícios previdenciários. A empresa gera um custo anual de R$ 400 mil. Com o novo reenquadramento do SAT, que passou do risco médio para o grave, terá que recolher quase R$ 7 milhões este ano, ante os R$ 4,6 milhões pagos em 2009. “Está clara a natureza arrecadatória da medida”, diz.


Além da suspensão da cobrança do SAT, o Sinicesp também obteve na liminar uma ordem para que a Receita Federal se abstenha de criar obstáculos para gerar a certidão negativa de débitos (CND) dessas empresas. “Isso é muito importante para o setor de construção, que precisa dessa documentação em ordem para atuar”, afirma o advogado do Sinicesp Luis Fernando Xavier Soares de Mello. Há também liminares que suspendem a cobrança total do SAT e não somente do FAP, como tem ocorrido na maioria das vezes. Um dessas liminares foi obtida pelos advogados Marcelo Gômara e André Fittipaldi, do TozziniFreire, que preferiram discutir diretamente a legalidade do SAT.


Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remigio Todeschini, essas ações representam um número pequeno de empresas. “Mais de 800 mil empresas já fizeram consulta sobre o preenchimento da GFIP (guia de pagamento do imposto)”, afirma. Ele alega que a diretoria da Previdência só tem conhecimento até agora de cerca de 30 liminares deferidas e que deverá contestar todas na Justiça. Quanto às centenas de processos administrativos, Todeschini afirma que eles já começaram a ser analisados. “Vamos verificar, sobretudo, se há algum eventual erro no processamento desses dados.” 

Fonte: Valor Econômico

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