Limite equivale a 1 lata de cerveja . Pacote que será submetido a consulta pública e enviado ao Congresso inclui ajuste de 63% no valor das multas.

Lisandra Paraguassú, BRASÍLIA

Não será preciso provocar acidente ou cometer infração. Se depender das medidas que o governo federal pretende adotar, bastará o motorista ser pego dirigindo sob efeito de bebida alcoólica para ter cometido um crime. E não precisa beber muito para virar criminoso: pouco mais que uma lata de cerveja já deixa o motorista fora da lei. As novas regras de trânsito que o Ministério da Justiça vai pôr em consulta pública nos próximos 30 dias pretendem aumentar muito os valores das multas e tornar mais duras as penas. Os alvos principais são álcool e excesso de velocidade.

Depois da consulta, o pacote do governo seguirá para o Congresso, em regime de urgência. Se aprovado, o limite de álcool no sangue cai pela metade: do atual 0,6 grama por litro de sangue para 0,3. Pode haver variação de uma pessoa para outra, mas, em média, isso significa autorização para beber mais ou menos uma lata de cerveja.

Será mantida a possibilidade de o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro, mas sinais evidentes de embriaguez, com testemunhas, serão suficientes para pegar até 3 anos de detenção e ter a carteira de habilitação suspensa.

PENAS DURAS

Além de criminalizar algumas infrações, as penas serão mais duras. Pela primeira vez desde 2000 – quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado -, o governo decidiu reajustar o valor das multas. O aumento será, em média, de 63%. O valor mais alto hoje, de R$ 190, passará a R$ 315. Várias infrações poderão ter esse valor multiplicado em cinco vezes. “Temos de atualizar o CTB em função do agravamento da violência no trânsito”, disse o ministro da Justiça, Tarso Genro. “Mas não queremos impor normas sem debates. Esse é um trabalho preliminar.”

Uma das propostas que deve causar mais discussão é a que propõe calcular a multa para crimes de trânsito – dirigir embriagado, participar de rachas, reincidir em infrações gravíssimas de excesso de velocidade – a partir do valor do carro pelo juiz que julgar o caso. A proposta não determina porcentual ou limite. O que significa que o juiz pode determinar o quanto achar adequado – seja 1% ou 100%. Detalhe importante: crimes iguais – dois acidentes causados por dois motoristas embriagados a 140 km/h por exemplo – podem ter valores de multa diferentes só porque um carro é uma Mercedes e o outro um Fusca. “A Constituição permite que se trate desigualmente os desiguais.”

A participação em rachas também será mais facilmente punida. Hoje o motorista só é processado se existirem danos materiais ou vítimas e uma delas abrir processo. Com a mudança, a simples participação em corridas ilegais já é crime e o poder público poderá processar o motorista.

O ministério ainda pretende mudar a forma de calcular a velocidade excessiva para multar motoristas, além de tornar o excesso infração mais grave. Hoje é considerado um porcentual. Uma infração média, por exemplo, ocorre quando o motorista ultrapassa em até 20% a velocidade máxima de uma via. Se o limite for 50 km/h, isso significa 60 km/h. Mas, se for 110 km/h, o motorista poderia chegar a 132 km/h.

O ministério pretende que a velocidade excessiva seja calculada por quilometragem. A infração mais baixa será de 20 km/h acima do limite.

DOSAGEM ALCOÓLICA

0,1 a 0,5 g/l –
Nenhuma influência aparente; testes revelam pequenos transtornos clínicos = 1 lata de cerveja

0,5 a 1,5 g/l – Incoordenação muscular; reflexos diminuídos = 2 taças de vinho

1,5 a 3 g/l – Prejuízo visual; andar cambaleante; fala
“enrolada” e hipoglicemia = 3 doses de vodca, uísque ou pinga

3 a 5 g/l – Marcada incoordenação; apatia; andar cambaleante = 6 latas de cerveja

Mais de 5 g/l – Coma e morte (exceto indivíduos tolerantes) = 10 doses de vodca, uísque ou pinga

Fonte: O Estado de São Paulo

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