Livraria Cultura consegue liminar no STJ e reverte falência; lojas devem reabrir

A Livraria Cultura conseguiu uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender sua falência. A decisão, deferida pelo ministro Raul Araújo, foi homologada nesta quinta-feira (29).


Na decisão, o ministro Raul Araújo, do STJ, determinou que sejam retomadas as obrigações do plano de recuperação judicial da empresa, que foi aprovado pela assembleia geral de credores e homologado pela Justiça em 2018.


O Tribunal de Justiça de São Paulo, que decretou a falência da companhia em fevereiro deste ano, será comunicado da decisão do STJ. A publicação da íntegra do texto — com as justificativas do ministro Raul Araújo — está prevista para o dia 3 de julho.


A loja icônica da Cultura no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, foi fechada na última segunda-feira (26), após a confirmação do decreto de falência pelo TJ-SP. A unidade da livraria em Porto Alegre foi fechada no mesmo dia.


Na ocasião, o TJ derrubou uma liminar requerida pela empresa para reconsiderar o processo. Para o juiz Franco de Godoi, a inviabilidade econômica do grupo era “patente”, o que tornaria necessária a “manutenção da sentença e revogação da liminar recursal”.


A Livraria Cultura vinha enfrentando uma forte crise desde meados de 2015, após o encolhimento do mercado editorial.


O processo de recuperação judicial já vinha se estendendo há mais de quatro anos quando a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível decidiu aceitar o pedido da companhia.


Na época, a livraria já alegava estar em crise econômico-financeira, e havia informado dívidas de R$ 285,4 milhões — a maior parte com fornecedores e bancos.


A primeira decisão pela falência da livraria foi deferida 9 de fevereiro de 2023. Na ocasião, o juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho afirmou que o novo plano de recuperação, firmado em 2021, não tinha sido cumprido pela empresa.


O magistrado listou uma série de pendências, como ausência de quitação das dívidas trabalhistas que deveriam ter sido integralmente quitadas até junho de 2021 e a falta de envio de documentos. Ele também destacou o vencimento do período de pagamento a credores.


Segundo o juiz, a inadimplência da empresa passava de R$ 1,6 milhão, “não se verificando qualquer perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento”.


Fonte: G1 Economia

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