Ludibriado por estelionatário, banco agora terá que ressarcir consumidora

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem a dívida cobrada pelo banco.

Segundo os autos, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. A instituição terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil – somatório atualizado de valores de indenização e por litigância de má-fé.

“O banco não operou com a cautela necessária na abertura do crédito”, resumiu a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação. A decisão foi por unanimidade de votos (Ap. Cív. n. 2013.002250-1).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Compartilhar