Morte de empregado em viagem a trabalho gera direito a pensão vitalícia para herdeiros



Com base nesses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso das autoras, condenando a reclamada ao pagamento de pensão mensal, no valor de R$ 467,00, na fração de 50% para cada uma das autoras, que deverá ser corrigido pelos mesmos índices concedidos aos empregados em atividade, desde a data do sinistro até o momento em que cada uma delas completar 25 anos. A Turma determinou, ainda, a inclusão das reclamantes na folha de pagamento da reclamada. ( RO nº 00899-2007-135-03-00-0 )

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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