Motor quebrado após rodar 40 mil km sem manutenção não é culpa da montadora

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso de apelação cível interposto por uma montadora para afastar sua responsabilidade por danos infligidos à proprietária de uma camioneta, cujo bloco do motor rompeu-se num dos pontos de fixação com o cabeçote. Pela sentença de origem, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 24 mil por danos materiais e lucros cessantes.

Em seu voto, o relator apontou que desde a aquisição do veículo, já então usado, a proprietária da picape rodara 40 mil quilômetros sem proceder a qualquer revisão ou manutenção preventiva. Desta forma, complementou, em total descumprimento ao plano de cuidados estabelecido pela montadora. A prova pericial, por seu turno, apontou que todos os parâmetros inspecionados, de ambos os componentes, estão dentro do especificado por normas internacionais, sem nenhuma desconformidade microestrutural e mecânica.

“Todas as evidências indicam para uma sobrecarga mecânica atuante no conjunto, que resultou na deformação localizada do parafuso e consequente quebra do motor”, atestou o perito. Para o relator, que realizou estudo minucioso da prova produzida, a sobrecarga ocorreu em virtude de mau funcionamento no sistema de alimentação do motor, que inclui os elementos necessários à formação da mistura ar-combustível. “O componente mecânico danificado não continha vício oculto”, concluiu Boller, para justificar o afastamento da responsabilidade da montadora. Desta forma, caberá à proprietária da camioneta a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 2 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.043966-6).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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