Motorista de ambulância tem direito a adicional de insalubridade




NR-15, anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades insalubres, em grau médio, trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana” – fundamentou o relator, negando provimento ao recurso do Município e mantendo o adicional e seus reflexos deferidos em primeiro grau. ( RO nº 00976-2007-042-03-00-2 )

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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