Movimentação financeira pode ser critério para IR

A Receita Federal poderá fazer mudanças na legislação do Imposto de Renda para obrigar as pessoas que tiverem movimentação financeira acima de determinado valor a apresentar a declaração anual de rendimentos.

A medida seria uma nova maneira de combater a soneação, segundo admitiu o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Hoje, a movimentação financeira não está entre os critérios que obrigam as pessoas a apresentar a declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ela só é exigida se a pessoa, por exemplo, tiver renda anual superior a R$ 15,7 mil, for proprietária de imóveis com valor maior que R$ 80 mil ou tiver feito operações em bolsas de valores, entre outros pontos.

“A gente pode estabelecer que quem tem uma movimentação financeira acima de certo valor ficará obrigado a fazer a declaração de ajuste anual”, disse Adir.

Ele não informou qual é o valor mínimo de movimentação financeira em discussão na Receita, mas destacou que a nova idéia é que a regra seja acrescentada aos critérios já existentes.

A Receita já tem instrumentos para acompanhar a movimentação financeira dos contribuintes. Com o fim da CPMF, que era usada para “rastrear” as transações bancárias, a Receita instituiu, no início deste ano, a Declaração sobre Movimentação Financeira (Dimof). Através dela, os bancos fornecem semestralmente ao Fisco dados sobre toda a movimentação de pessoas físicas de valores acima de a R$ 5 mil.

Essas informações deverão ser utilizados como base para a nova exigência da Receita, que viria reforçar o Fisco na caça aos sonegadores de impostos. “Sem dúvida, será um instrumento a mais para a Receita fechar o cerco contra a sonegação”, afirmou o sócio da Moreau Advogados, Erio Umberto Saiani.

Segundo Adir, a introdução do novo critério não significaria, necessariamente, um aumento na base de contribuintes que fazem declaração de ajuste anual.

O supervisor explicou, no entanto, que, além de dificultar a sonegação, a nova regra daria à Receita um fundamento jurídico adicional para suspender CPFs irregulares.

ISENTOS

Os estudos da Receita vão no sentido de complementar a decisão do órgão de acabar a partir deste ano com a Declaração Anual de Isento (DAI).

A medida foi confirmada ontem por Adir e deve beneficiar 66 milhões de contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração normal de Imposto de Renda, mas precisam todo ano apresentar a DAI para manter o número do CPF.

Joaquim Adir advertiu, porém, que o fim da Declaração de Isento não desobriga quem tem o CPF em situação irregular de corrigir a situação.

Atualmente, há um estoque de 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões pendentes. Eles pertencem a pessoas que não entregaram a Declaração de Isento em anos anteriores.

Quem está nessa situação deve procurar a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou os Correios. A regularização do documento custa R$ 5,50. Sem o CPF, a pessoa fica impedida de ter conta em banco, comprar e vender imóveis ou participar de concurso público, por exemplo.

Fonte: Audi Factor

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