As firmas eram registradas como microempresas, apesar de auferirem receita bruta superior ao limite de enquadramento
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) ofereceu denúncia contra três pessoas responsáveis pela administração das empresas Transerv Comércio e Serviços de madeira Ltda, Trio Indústria Comércio e Transporte Ltda e Centro Educacional de Perdizes S/C Ltda. Elas são acusadas de sonegação de tributos e de contribuições sociais em valores que, somados, ultrapassam R$ 4,5 milhões.
A Transerv, antiga Arcomp, tem sede em Araxá (MG), e, embora registrada como microempresa, teria auferido rendimentos brutos superiores ao patamar em que se enquadra essa categoria empresarial. É sabido que as microempresas podem optar por um regime tributário diferenciado, o Simples, o que lhes confere a possibilidade de recolher tributos em alíquotas menores e progressivas. Ao proceder como microempresa, embora sua receita bruta não mais o permitisse, a Transerv recolheu valores muito menores do que os que realmente deveria pagar, sonegando mais de R$ 4 milhões. Segundo apurou a Receita Federal, foram sonegados Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, contribuições sociais (CPIS, CSLL, CFSS), além do IPI e da CSS.
A Receita descobriu ainda que toda a movimentação financeira da empresa, efetuada através de suas contas-correntes, não tinha sido escriturada no livro-caixa. Ao ser intimada para prestar esclarecimentos, a empresa não foi capaz de demonstrar a origem dos recursos recebidos em suas contas.
Por sua vez, a Trio Indústria Comércio e Transporte, antiga Geraldão Materiais de Construção, sediada em Perdizes (MG), também foi flagrada e autuada praticando as mesmas irregularidades da Transerv: além da sonegação de tributos, em razão de ter optado por regime tributário que não correspondia à sua receita, a empresa movimentara, em sua conta-corrente, valores não escriturados no livro-caixa, cuja origem também não soube comprovar. O crédito tributário apurado pela Receita foi de R$ 47,5 mil.
Já o Centro Educacional de Perdizes, que declarara situação de inatividade nos anos-calendário de 2003 e 2004 – o que corresponderia à ausência de qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial -, realizou diversos pagamentos e recebimentos que foram descobertos quando a Receita autuou a empresa e verificou a sua escrituração. Ao alegar situação de inatividade, o objetivo do Centro Educacional era exatamente o de ludibriar o Fisco, para não recolher qualquer tributo incidente sobre suas atividades. Foram sonegados mais de R$ 130 mil. E também nesse caso foi encontrada, na conta-corrente da empresa, movimentação suspeita, sem escrituração no livro-caixa, de recursos cuja origem restou desconhecida.
Os administradores das empresas foram acusados do crime de sonegação tributária previsto no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90. A pena para esse crime varia de dois a cinco anos de prisão.
Fonte: PGR – Procuradoria Geral da República