Novas regras de bagagem começam a valer a partir de 01.10.2010

Receita disponibiliza “Perguntas e Respostas” e “Guia Rápido” para auxiliar os viajantes.

A Receita Federal do Brasil informa que a partir de (01/10) entram em vigor as novas regras de bagagem. Para facilitar o entendimento da nova legislação estão disponibilizadas na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) duas ferramentas: o “Perguntas e Respostas” e o “Guia Rápido para viajantes”.

As alterações foram anunciadas no início de agosto com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1059/2010. Entre as principais mudanças constam a definição exata de quantitativos de bens para que seja descaracterizada a destinação comercial e a inclusão de bens como telefone celular, relógio de pulso e câmera fotográfica (usados), no conceito de bens manifestamente pessoais e portanto excluídos da cota para efeitos de tributação.

As novas regras prevêem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) e a proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem.

Para o Secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, “as alterações trazem mais segurança aos cidadãos, pois definem com maior clareza o que pode ou não ser trazido numa viagem internacional”. Segundo o Secretário, a nova legislação contribui para a transparência e desburocratização do trabalho da fiscalização aduaneira.

Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB

Fonte: RFB – Receita Federal do Brasil

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