Na esteira da crise econômica, o Congresso Nacional está às vésperas de aprovar um novo e mais amplo programa de refinanciamento das dívidas federais (Refis). No entanto, não existe garantia alguma de que ele terá os efeitos divulgados para a opinião pública. O texto recebeu o aval da Câmara dos Deputados no fim de março e em meados de abril começou a ser discutido no Senado. A Receita Federal estima que o novo programa deverá representar perda de arrecadação de R$ 5 bilhões este ano.
O relator do projeto na Câmara, deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), discorda do cálculo e alega que, se todos aderissem ao novo Refis, a renúncia fiscal seria de apenas R$ 1,8 bilhão ao ano — ainda assim representaria um tombo na arrecadação. Nos últimos oito anos, o governo promoveu três programas de refinanciamento de dívidas federais, mas até agora os resultados ficaram bem aquém do planejado inicialmente. O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) teve 129.166 inscritos no fim de 2001, mas ao longo dos anos esse número caiu vertiginosamente.
Um ano depois, apenas 29,8% dos optantes ainda estavam inscritos. O restante foi excluído por não se adequar às regras ou por ter deixado de pagar. No fim de 2008, o volume caiu para 9,44%. Devedores migram de programa a programa Estima-se que seja de 10% o percentual médio de contribuintes que tiveram dificuldades para pagar os tributos e parcelam as dívidas. O mesmo ocorreu com o Paes (Parcelamento Especial), lançado em 2003 e que chegou a ter 372.363 inscritos naquele ano.
Em 2004, esse número chegou a 374 mil inscritos, despencando nos anos seguintes. Chegou em 2008 a apenas 105.498 inscritos, uma queda de 71% desde o fim de 2004. Segundo a Receita Federal, a arrecadação não aumenta quando os programas são instituídos. Em 2003, por exemplo, houve queda real (descontada a inflação) de 1,85% na receita de impostos. Em 2006, ano de criação do Paex (Parcelamento Excepcional), a arrecadação aumentou apenas 5,87%, contra 6,09% em 2005 e 11,09% em 2007.
Um dos principais argumentos dos técnicos do Fisco para atacar o novo Refis é a constatação de que, em anos de crescimento baixo, essas anistias “podem comprometer a arrecadação”. Além disso, a perspectiva de um novo programa de parcelamento desacelera a chamada “arrecadação espontânea” — quando o contribuinte paga os impostos normalmente. Para o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, idealizador do Refis, um dos problemas dos parcelamentos especiais é que eles atraem interessados em obter uma Certidão Negativa de Débito (CND), essencial para fazer algum negócio com o governo.
Com o documento na mão, o devedor acaba deixando de quitar a dívida depois. Em boa parte dos casos, o devedor migra de um plano para outro, pois as condições sempre são mais favoráveis. A Receita constatou que 45,5 mil optantes do Refis migraram para o Paes e outros 22 mil foram para o Paex. Do Paes, 56,5 mil acabaram se refugiando no plano seguinte.
— Há uma tendência certa de que o novo plano vai atrair devedores de planos anteriores. Cada programa é mais vantajoso — diz um técnico do Fisco.
Para economista, profusão de programas é sinal ruim Para Maciel, o ideal é acabar com a exigência de certidões negativas para coibir os interessados em limpar a ficha temporariamente. Maciel diz que os parcelamentos são necessários, mas o governo deveria criar regras claras e permanentes. Defensor dos programas de refinanciamento, o tributarista Ives Gandra afirma que eles são causados pela alta carga tributária, e o novo Refis é ainda mais importante, em razão da crise econômica: — A maioria das pequenas e médias empresas não consegue pagar seus impostos.
O economista Armando Castelar, da Gávea Investimentos, alerta que a profusão de programas é um sinal ruim para os agentes econômicos, pois sugere que sempre haverá um socorro aos não pagadores: — Há transferência de renda nesse processo, pois o contribuinte que paga imposto acabará pagando mais para compensar o outro que não pagou. O “Refis da Crise” prevê o parcelamento de todas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, sem limite de valor, corrigidas pela TJLP (6,25% ao ano).
Fonte: O Globo