Óleo diesel para gerador não dá direito a crédito de Cofins

Por Bárbara Pombo

A compra de óleo diesel para uso em geradores de energia elétrica não dá direito a créditos do PIS e da Cofins. O entendimento é da 9ª Região Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina), que analisou uma solução de consulta formulada por uma indústria têxtil. Apesar de as leis que tratam sobre os tributos incluírem os combustíveis e a energia elétrica como insumos passíveis de crédito, o Fisco levou em consideração que o óleo diesel não é utilizado diretamente na produção. “Isso foi determinante para negar o pedido”, diz o chefe da 9ª Região Fiscal, Marco Antonio Ferreira Posseti.

Na avaliação de advogados tributaristas, a interpretação do Fisco é mais restritiva em relação a do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda. “Em um eventual questionamento administrativo, o contribuinte poderia obter decisão favorável”, afirma Renato Nunes, do escritório Nunes & Sawaya Advogados. “Nosso entendimento é realmente mais restritivo”, confirma Posseti.

O Fisco segue o Ato Normativo nº 404, de 2004, que prevê como insumo toda a “matéria-prima ou qualquer bem que sofra alterações de desgaste, dano em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação”. Esse ato tem como base a lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, discorda da avaliação da Receita Federal. Para ele, a função do combustível, nesse caso, é similar ao da energia elétrica. Portanto, os créditos poderiam ser descontados. “A função do diesel é alimentar um gerador para fornecer energia essencial para a produção”, diz.

Recentemente, o Carf concedeu à empresa Móveis Ponzani o direito de utilizar créditos do PIS e da Cofins na compra de materiais para a manutenção de máquinas. Em outro caso, a Indústria de Peles Minuano conseguiu o mesmo entendimento em relação a combustíveis e lubrificantes utilizados na frota de veículos. Nas duas decisões, o Conselho entendeu que o contribuinte tem direito a crédito sobre todo custo ou despesa necessária à atividade da empresa. “O Carf utiliza a definição de materialidade do Imposto de Renda”, afirma o tributarista Eduardo Salusse, do escritório Salusse Marangoni Advogados.

Fonte: Valor Econômico

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