Operação SEF Online fiscaliza prestadoras de serviços de banda larga

A Secretaria de Estado da Fazenda lança hoje, 1º de julho, a operação SEF Online com o objetivo de recuperar o imposto devido de 183 empresas prestadoras de serviços de banda larga. A partir do cruzamento de dados feito pelo Grupo Especialista Setorial de Comunicação (GESCOM/SEF), o Fisco estadual apurou que, entre 2008 e 2011, as empresas levantadas informaram suas receitas de serviço de comunicação de forma indevida, não submetendo parte delas à tributação correta.

As receitas foram classificadas como submetidas ao Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza (ISS), com exigibilidade suspensa, imunidade tributária ou substituição tributária, ou ainda apresentaram despesas totais em limites superiores ao lucro bruto dos períodos. O valor das receitas de serviço de comunicação não submetidas à tributação ultrapassa os R$ 90 milhões.

A SEF também verificou que muitas empresas fizeram aquisições interestaduais de materiais de uso ou consumo e de ativo permanente sem o devido recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS. As empresas são detentoras de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e enquadradas no Simples Nacional.

As irregularidades serão apresentadas aos contadores responsáveis por meio do Sistema de Administração Tributária (S@T). A regularização deve ser feita com a retificação da respectiva Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) no portal do Simples Nacional, corrigindo as receitas classificadas incorretamente e informando as receitas brutas reais do exercício. O prazo é 31 de agosto de 2013.

Para as empresas que também estejam omissas quanto ao recolhimento do diferencial de alíquota, a regularização se dará por meio da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE – código de receita 1600 – ICMS Diferença de Alíquota do Ativo Imobilizado e Material de Consumo). O pagamento deve ser feito até 31 de agosto, respeitando, para fins de cálculo de multa e juros, o período de apuração original do diferencial de alíquota devido.

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz

avaz@sef.sc.gov.br/cschmitz@sef.sc.gov.br

Twitter: @fazenda_sc

Fonte: SEF-SC

Compartilhar