A DFC possui linguagens e conceitos mais simples e melhor comunicação com a maioria dos usuários das demonstrações contábeis. Para as companhias abertas, há a introdução da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que expõe a riqueza gerada pela empresa e sua distribuição (empregados, financiadores, acionistas, governo, etc.) e a parcela não distribuída. Esta prática é muito utilizada no exterior e, inclusive, é um tipo de demonstração financeira recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Quanto aos procedimentos contábeis, as disposições da lei tributária ou órgãos reguladores não eximem de escrituração contábil qualquer tipo de organização empresarial, sendo que as companhias abertas observarão as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e serão, obrigatoriamente, auditadas por profissionais independentes registrados na mesmo comissão. Essas normas deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade, adotados nos principais mercados de valores mobiliários do mundo. As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela CVM para as companhias abertas. Entretanto, os lançamentos de ajustes efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaborados não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições, nem ter quaisquer outros efeitos tributários.
Está previsto também na nova lei que organizações de grande porte – consideradas, para os fins exclusivos desta legislação, como a sociedade ou conjunto de sociedades, sob controle comum, que tiver no exercício social anterior ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, mesmo que não constituída sob a forma de sociedade por ações – deverão submeter-se às demonstrações financeiras e à obrigatoriedade de auditoria independente, por profissional registrado na CVM.
Ainda está previsto que a CVM, o Banco Central e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas.
Não há dúvida de que a nova lei é um avanço e um significativo alinhamento do Brasil às normas contábeis internacionais. O que necessitamos de imediato é de um esforço de adequação das normas aos currículos escolares das escolas de ensino superior em contabilidade. São a partir delas que a aplicação e a conscientização da importância da nova lei se farão presentes mais rapidamente nas empresas.
Fonte: Audi Factor