Premiação por desempenho na função e participação nos lucros da empresa poderão ter tributação de Imposto de Renda exclusiva.
A medida, aprovada ontem no Senado, já é aplicada ao 13º salário. A regra impede que o valor recebido seja somado aos outros rendimentos mensais, evitando mudança na faixa de incidência de IR e o consequente desconto maior.
Por não serem habituais, o prêmio e a participação nos lucros também não servirão de base para desconto de encargo trabalhista ou previdenciário.
O texto define como “prêmio por desempenho” qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.
Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedido em intervalo inferior a três meses. Já a participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis meses.
Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir a remuneração ao empregado.
A empresa poderá deduzir essas despesas como operacionais na apuração do lucro real. “Há fartos precedentes e jurisprudência a consagrar essa possibilidade”, diz o relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), Adelmir Santana (DEM-DF).
O projeto já foi aprovado na Câmara e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados.
Restituição
Outra proposta aprovada ontem no Senado prevê que o contribuinte que não receber a restituição do IR até 30 dias antes da data limite da declaração do ano seguinte poderá descontar o valor a ser restituído do tributo que tem a pagar.
Segundo o autor da proposta, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apesar de a lei determinar que a restituição do IR à pessoa física seja feita em até 120 dias, a Receita Federal “desconsidera” esse prazo.
Fonte: Folha