por Gláucia Milicio
Quando o empresário transfere seu patrimônio para a empresa para evitar o pagamento de dívidas pessoais, podem ser penhoradas as contas da empresa. O entendimento foi aplicado pelo desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar a penhora online das contas das empresas Hyundai Caoa do Brasil e a Caoa Montadora de Veículos.
A decisão mostra que é possível a desconsideração da personalidade física quando fica demonstrada a transferência do patrimônio particular do sócio para suas empresas. É o mesmo princípio da desconsideração da personalidade jurídica, quando para evitar o pagamento de obrigações da empresa, os sócios transformam o patrimônio em bens pessoais. Mas, ao contrário.
O objetivo da decisão do TJ paulista é garantir o pagamento de honorários advocatícios devidos por Carlos Alberto de Oliveira Andrade, sócio-controlador das duas empresas, ao escritório de advocacia Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados. O escritório entrou na Justiça com o argumento de que atuou na defesa de interesses pessoais do empresário por alguns anos e não recebeu pelos serviços. A quantia já foi penhorada e o valor já está na conta do Juízo de Execução. Cabe recurso da decisão.
Para o desembargador Pereira Calças, houve uma tentativa de blindar o patrimônio quando o empresário zerou as suas contas para deixar de cumprir a execução judicial determinada pela Justiça de primeira instância.
Na decisão, o desembargador lembrou de decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, que sinalizou que a inversão da personalidade jurídica é criação doutrinária e não tem respaldo legal. Contudo, para o desembargador Calças, a inversão do entendimento é legal quando constatado que o devedor desviou bens para a empresa da qual é controlador para atingir interesses escusos.
O caso foi parar no TJ paulista depois de o empresário zerar suas aplicações ou contas bancárias, como pessoa física, o que esvaziou a ordem de penhora determinada pela 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Por isso, o escritório de advocacia solicitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica para responsabilizar as empresas pelas obrigações de seu sócio.
Ainda segundo o escritório, o empresário abusou de sua autonomia entre as personalidades física e jurídica para fraudar os credores, dispersando seus bens para blindar-se da responsabilidade pelas obrigações contratadas em seu nome pessoal.
A defesa do empresário alegou que não há provas de administração irregular, abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial e que falta ordenamento legal para aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Perguntou, ainda, se o fato de o empresário não ter dinheiro em sua conta é algo ilícito?
Os advogados sustentaram também que o empresário não é sócio da Hyundai do Brasil e sim sua mulher, Izabela Monlon Luchési de Oliveira. Assim, segundo eles, a penhora seria inviável, “já que o devedor não é sócio”. Os argumentos não surtiram efeito.
O relator do recurso no TJ paulista ressaltou que o “senhor Caoa”, como é conhecido no meio empresarial, foi apontado pela execução como controlador, “proprietário de fato” e “único dono das sociedades”. De acordo com ele, a prova documental é segura e não restam dúvidas que ele controla as empresas.
“É importante frisar que basta trafegar pelas ruas de São Paulo ou de outras cidades brasileiras para se deparar com milhares de veículos da marca Hyundai, todos representados pela sigla ‘Caoa’ metalizada nas respectivas carroçarias. Este é um fato público e notório que, por isso, não depende de provas”, escreveu o desembargador.
Quanto ao fato de não ter dinheiro em conta, o desembargador ironizou. Afirmou que não ocorre nenhum ilícito até porque, na condição de “dono” ou “sócio de fato”, ele pode retirar do caixa das empresas “mediante expedientes lícitos ou ilícitos, formais ou informais”, o dinheiro necessário para a sua manutenção e de sua família.
“Nada impede que, como diretor-presidente das duas empresas, que obviamente, dirige como senhor de baraço e cutelo, possa viajar com passagens adquiridas em nome das empresas, freqüentar restaurantes e hotéis usando o cartão corporativo da companhia ou da sociedade limitada, utilizar veículos (automóveis, aviões e helicópteros) registrados em nome das empresas, enfim, ‘pode tudo’, não precisando efetivamente ter dinheiro no bolso e nem um centavo sem suas contas bancárias pessoais”, finalizou.
Fonte: Conjur