Pelo menos 35% das 300 maiores empresas exportadoras do país possuem processos judiciais em curso contra a União envolvendo a discussão sobre o crédito-prêmio IPI. A pedido da Federação das Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), a LCA Consultores e a Beluzzo e Associados realizaram uma pesquisa no ano passado com os 300 maiores exportadores brasileiros, dos quais 275 responderam. O estudo analisou as exportações realizadas entre os anos 1991 e 2002.
Dentre as 105 grandes exportadoras brasileiras que possuem ações judiciais pleiteando o direito ao benefício, 60 já compensaram todo ou parte do crédito, 22 não compensaram nada ou quase nada – menos de 5% do valor credor estimado – e o restante não soube responder. Outras 130 empresas do grupo analisado preferiram não ingressar na Justiça e 40 delas não quis responder à questão.
Entre 1991 e 2002, o Brasil exportou o equivalente a R$ 427,1 bilhões em mercadorias que dariam direito ao crédito-prêmio, o que representa 75% do total exportado no período. Entre 2003 a setembro de 2008, a soma das mercadorias exportadas que teriam direito ao benefício é de R$ 552,8. Caso seja aceito o acordo proposto pelas empresas no Senado, pelo qual os créditos são válidos até 2002, as empresas analisadas pela pesquisa, que têm ações na Justiça, teriam que renunciar a um valor de R$ 11,3 bilhões, referente ao período que seria excluído, de 2003 até setembro de 2008. Enquanto isso, os créditos que as empresas teriam direito a receber, correspondente ao período de 1991 até 2002, seria de R$ 69,8 bilhões. Ou seja, de acordo com os dados, a renúncia das empresas supera os créditos em R$ 41,5 bilhões.
O levantamento mostra ainda que, durante o período em que a jurisprudência era favorável aos contribuintes, entre 1994 e 2004, o STJ proferiu 51 acórdãos e 34 decisões monocráticas, todos transitados em julgado, nos quais reconhece a vigência do crédito-prêmio IPI sem definição de prazo. (LC e SL)
Fonte: Valor Econômico