PGFN desiste de processos sobre tributação de auxílio-alimentação

Por Bárbara Pombo | Valor

SÃO PAULO – O Ministério da Fazenda autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a desistir de ações judiciais que discutem o recolhimento de contribuição previdenciária sobre seguro de vida coletivo e pagamento in natura de auxílio-alimentação.

No Parecer nº 2.117, de 10 de novembro, a PGFN sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento pacificado de que o pagamento in natura do auxílio-alimentação — quando a refeição é fornecida pela empresa — não constitui salário, independentemente de o empregado estar inscrito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Dessa forma, não haveria incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento desse benefício.

Na Justiça, a União argumentava que o auxílio-alimentação seria integrado à remuneração do trabalhador e, por isso, deveria ser tributado.

Com a decisão da PGFN, segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, deve terminar também a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária no fornecimento de cesta básica, em substituição à alimentação em refeitório. “Ao invés de se filiar ao PAT, o empresário dá cesta básica. A Receita considera isso benefício indireto sujeito à tributação”, diz.

O Ministério da Fazenda autorizou a PGFN a desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre o seguro de vida em grupo que tenha sido contratado pelo empregador, sem que haja diferenciação do valor da indenização em função de cargo ou função. Nesse caso, a Receita entendia que o prêmio do seguro também seria uma remuneração indireta e, por isso, haveria tributação sobre a folha de salário. O STJ, entretanto, tem decisões favoráveis ao contribuinte.

De acordo com a PGFN, normas internas ainda deverão ser publicadas para que os procedimentos sejam adotados pelos procuradores.

Fonte: Valor Econômico

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