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Plano de recuperação pode ser validado mesmo com negativa de credor, diz TJ-SP

O voto do credor pode ser desconsiderado quando ele for o único integrante de uma das classes de crédito do processo a se opor ao plano de recuperação judicial.

O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida no último dia 3. 

O caso concreto envolve a Winner Comércio e Representações, concessionária da Honda em Limeira, no interior de São Paulo, e a Moto Honda da Amazônia, que rejeitou o plano. 

De acordo com a Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência, a assembleia geral de credores é composta por quatro classes: 1 – trabalhista; 2 – garantia real; 3 – quirografários (sem garantia); e 4 – pequenas e microempresas.

Considera-se aprovado o plano quando houver maioria de votos em cada uma das classes. O quórum legal é de maioria simples de presentes nas classes 1 e 4 e de maioria de presentes e de créditos presentes (maioria do valor total devido) nas classes 2 e 3. 

A Winner propôs pagar os credores em 48 parcelas, sem deságio e sem carência. No entanto, a Moto Honda, única credora com garantia real (classe 2), queria que a dívida fosse paga à vista, em parcela única e valores atualizados. Assim, votou contra o plano. Em tese, tal negativa, por si só, invalidaria a recuperação, mas foi considerada abusiva pelo TJ-SP. 

Em seu voto, o desembargador Cesar Ciampolini, relator do caso, lembrou que a lei de recuperação também prevê a aprovação do plano por quórum alternativo: é o chamado cram down. O objetivo da previsão é impedir que uma maioria de credores de uma só classe, mesmo sendo minoria considerando as demais, impeça a aprovação.

Para o magistrado, “o plano em apreço não preencheu os requisitos para aprovação do cram down“. No entanto, tal dispositivo pode ser flexibilizada, levando em conta que a recuperação foi aprovada pela “esmagadora maioria dos credores”. Atualmente não há previsão para os casos em que o único credor de uma das classes rejeita o plano.

“O plano de soerguimento das recuperandas foi aprovado por 100% dos votos das classes 1, 3 e 4, sendo rejeitado apenas pela única credora da classe 2, a ora agravante”, ressalta a decisão.

Clique aqui para ler a decisão
2097839-30.2019.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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