Ponto eletrônico vai valer a partir de setembro

O Ministério do Trabalho e Emprego informou nesta segunda-feira (28/11) que adiou para setembro a entrada em vigor da portaria que disciplina o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. A portaria devia entrar em vigor na terça-feira (1º/3). O Ministério não deu informações sobre os motivos que levaram à transferência de data. As informações são da Agência Brasil.

Esta é a segunda vez que a portaria tem sua data de entrada em vigor adiada. A primeira foi em agosto do ano passado. À época, a mudança de data foi uma reivindicação de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

No ano passado, o MTE argumentou que um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender a regulamentação. A falta de equipamentos poderia provocar uma onda de contestações judiciais pelas empresas, que não poderiam ser multadas porque não tinham o aparelho eletrônico.

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 estabelece que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo Ministério. Segundo a portaria, as empresas terão de entregar aos funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado. Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas.

A regra imposta
O advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, diz que muitas empresas sequer fizeram os investimentos necessários para aquisição do novo sistema de ponto eletrônico. “A medida representa um investimento pesado para estabelecimentos de todos os portes, uma vez que o número de “registradores” será tanto maior quanto forem os empregados no local de trabalho”, afirma.

Arthur Cahen, advogado trabalhista do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que “a não observância da Portaria MTE 1.510, a partir do dia 1º de setembro, por parte das empresas sujeitas à ela, ensejará na descaracterização do controle eletrônico de jornada irregularmente utilizado, bem como exporá as empresas à lavratura de autos de infração, sem prejuízo de serem instauradas investigações no âmbito administrativo, pelo Ministério Público do Trabalho”.

Para Eduardo Pragmácio Filho, mestre em Direito do Trabalho e sócio de Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, o Ministério do Trabalho está induzindo o empresariado a erro. Isso porque a CLT (art. 74) permite os três tipos de controle: manual, mecânico e eletrônico.

“A Portaria induz ao erro de que todos os empregadores deverão obedecer somente o sistema eletrônico. A nova regra dispõe que, para se adotar um sistema alternativo de controle da jornada (não fala em controle eletrônico), deverá haver negociação coletiva. Na verdade, a Portaria trata apenas do controle alternativo do ponto eletrônico, pois não existe controle alternativo manual ou mecânico. O empregador sempre pôde optar por ter o controle manual, mecânico ou eletrônico”, afirma.

O advogado esclarece que a Portaria já fala do sistema alternativo do ponto eletrônico, que deverá ser autorizado em acordo coletivo, mas não se refere a convenção coletiva. “Ou seja, descarta a negociação no nível geral da categoria. Isso enfraquece principalmente as pequenas e médias empresas, que, isoladamente, não negociam com os sindicatos”, ressalta.

A grande novidade, segundo o advogado, é que o sistema alternativo pode suprimir a impressão do comprovante das batidas de ponto, flexibilizando o artigo 11, da Portaria 1510/09. “Com isso, evitam-se os altos e desnecessários custos com papel e impressão, ao mesmo tempo em que a medida se torna ambientalmente sustentável, não agredindo a natureza”, diz.

Eduardo Pragmácio Filho destaca que a nova Portaria, adiando o início da vigência do regulamento, demonstra que a iniciativa anterior foi unilateral. “Não ocorreu um debate prévio com o empresariado e com a representação dos trabalhadores, salutar para uma medida de tamanha repercussão. O Ministério do Trabalho parece só agora tomar ciência de que estava indo na contramão da história, contrariando o chamado “trabalho verde” e a virtualização das relações trabalhistas.”

Fonte: Conjur

Compartilhar