O prazo curto para regulamentação da nova lei contábil brasileira e a persistência das dúvidas quanto à existência de impacto fiscal tornam o ambiente contábil propício à multiplicação das dúvidas. Das companhias, dos reguladores e dos auditores. |
Wagner Duarte de Aquino, assessor da superintendência de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ressaltou que a instrução emitida pela autarquia para a normatização das diretrizes da lei foi para “apagar incêndio”. As regras da 469 têm caráter temporário, pois tratam da aplicação inicial da Lei 11.638, de acordo com explicação apresentada durante o 10º Encontro Nacional de Relações com Investidores e Mercado de Capitais. |
O processo de convergência contábil do padrão nacional ao internacional IFRS foi acelerado pela aprovação da lei em 28 de dezembro. A vigência das regras já partir do balanço anual de 2008 só foi possível porque a sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra no dia 31. Bastava um dia a mais e a vigência passaria para 2009. Todos teriam, portanto, maior prazo de adaptação. CVM e Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) teriam mais tempo para regular as mudanças. |
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Após tramitar por sete anos no congresso, a legislação saiu às pressas. A velocidade final de encaminhamento do assunto foi atribuída, especialmente, às pressões de multinacionais brasileiras, interessadas em adotar regras comparáveis a suas pares estrangeiras. |
Maria Helena Santana, presidente da CVM, comentou, durante a abertura do evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), o esforço de regular o tema em tão curto espaço de tempo. “Não seria simples em nenhuma circunstância. É um desafio ainda maior com o cronograma apertado.” |
A autarquia foi alvo de críticas por pedir alguns ajustes contábeis já para o balanço do primeiro trimestre, em instrução divulgada com a safra de entrega de resultados do período aberta. Mesmo antes disso, as companhias alegavam dificuldade para entregar o que a CVM vem pedindo desde o começo de 2008 com indicações sobre potenciais impactos no lucro e no patrimônio, em nota explicativa. Ficaram mais descontentes quando viram que teriam de correr ainda mais para algumas adaptações. |
Apesar do debate a respeito da instrução 469 da CVM (que pediu cinco adaptações nos números até março), o CPC emitiu nota ontem enfatizando o trabalho em sintonia com o regulador e o “êxito do relacionamento”. |
Alex Finn, sócio e líder da área de mercado de capitais da PricewaterhouseCoopers ( |
Mas o tema não seria tão polêmico se houvesse segurança sobre a neutralidade fiscal das novas regras. O próprio Aquino, da CVM, citou a questão ao tratar dos desafios da adaptação à lei, ontem, no evento em São Paulo. |
A despeito dos envolvidos e do próprio CPC enfatizarem a ausência de efeitos tributários, a Receita Federal ainda não se pronunciou oficialmente. Enquanto não houver o selo garantindo que nada será a pago a mais, as companhias não respirarão aliviadas. Até mesmo a falta de clareza e de detalhes nas notas explicativas das empresas sobre os impactos da lei são atribuídas à insegurança quanto aos reflexos tributários. A despeito de a CVM insistir, as empresas não estariam interessadas em chamar atenção para potenciais ganhos que a nova contabilidade traria aos números. Seja pela correria na adaptação, seja pelo temor do Fisco, é fato que as notas das companhias são pouco claras. |
A |
O advogado e ex-presidente da CVM Luiz Leonardo Cantidiano disse que a discussão da convergência do padrão brasileiro passa por uma mudança cultural. As empresas terão que se basear em princípios emitidos pelo regulador e não mais na lei. “Nosso sistema legal é extremamente formalista. Só a lei tem efeito impositivo.” |
Fonte: Valor Econômico
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