O Projeto de Lei 3231/08, do Senado, estabelece prazo de 30 dias para o conselheiro-relator apresentar parecer referente a processo administrativo fiscal federal. Esse parecer será encaminhado à câmara da qual o relator faz parte no Conselho de Contribuintes ou à Câmara Superior de Recursos Fiscais. O Decreto 70.325/72, atualmente em vigor, não fixa prazo para apresentação (formalização do acórdão).
A proposta ainda amplia para 45 dias, contados da intimação da decisão do Conselho de Contribuintes, o prazo para a Fazenda Nacional interpor recurso especial questionando a decisão. Atualmente, o Decreto 83.304/79 estipula prazo de 15 dias tanto para o contribuinte quanto para a Fazenda Nacional. O projeto mantém esse prazo para o contribuinte.
Celeridade
O autor da proposta, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), informa que seu objetivo é dar maior celeridade ao processo administrativo fiscal. Segundo o senador, pela regra atual, há casos em que os autos do processo ficam à disposição dos procuradores nas secretarias das câmaras dos conselhos por mais de dois anos, sem que eles se disponham a tomar ciência, com retardamento do processo.
“É sabido que parte dessa delonga é justificada pelo reduzido número de procuradores lotados nos colegiados, razão pela qual se propõe conferir à Fazenda Nacional o triplo do prazo consignado ao sujeito passivo (contribuinte) para a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais”, esclarece o parlamentar.
Dornelles ressalta que a demora na tramitação do processo administrativo fiscal provoca grandes entraves e insegurança na vida dos contribuintes. “Isso é particularmente injusto nas hipóteses em que a decisão administrativa inicial tenha exonerado o contribuinte da exigência que lhe havia sido imposta, pois enquanto o processo não finda, o contribuinte não tem resolvida a pendência com o Fisco.”
Os dois decretos têm força de lei, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual é necessário um projeto de lei para alterá-los.
Tramitação
O projeto tem regime de prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-3231/2008
Fonte: Agência Câmara