PRR-5: Mantida condenação de empresários por crime previdenciário

Empresários pernambucanos que deixaram de repassar à Previdência as contribuições sociais descontadas de seus funcionários não conseguiram reverter sentença no tribunal.
Os sócios da empresa Fibracoco – Fibras de Pernambuco Indústria e Comércio Ltda. não conseguiram reverter a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que os condenou a dois anos de reclusão (pena substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas) e multa no valor de cinco salários mínimos por terem deixado de recolher à Previdência as contribuições sociais descontadas de seus funcionários, crime previsto no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal.

Em decisão que seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negou provimento às apelações dos sócios da empresa.

Entre as diversas alegações apresentadas pelos sócios, em sua defesa, está o fato de que os repasses ao INSS não foram efetuados por “problemas de caixa”. Para o MPF, porém, as alegadas dificuldades financeiras – que não ficaram provadas nos autos – não são suficientes para excluir a culpabilidade dos sócios.

Os réus também pediram a aplicação do princípio da insignificância, já que o valor do débito, 38 mil reais, seria pequeno. Mas o MPF argumentou que esse valor supera o limite máximo previsto nas portarias do Ministério da Fazenda adotadas para se definir o que sejam “débitos de baixo valor”. Além disso, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública.

Nº do processo no TRF-5: 2006.83.00.003039-0 (ACR 5733 PE)
http://www.trf5.jus.br/processo/2006.83.00.003039-0

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Fonte: PGR – Procuradoria Geral da República

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