Rapaz agredido por seguranças de shopping recebe R$ 5 mil de indenização

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de um jovem agredido por seguranças de um shopping center, em balneário do litoral norte do Estado.

De acordo com os autos, a segurança foi acionada por clientes de um bar no interior do shopping, sob o argumento de que um casal de namorados ora brigava, ora se excedia em carícias.

Desgostoso com a advertência, o rapaz foi cobrar a posição dos seguranças, momento em que acabou levado ao subsolo do estabelecimento, onde foi agredido física e verbalmente com socos, pontapés e palavras de baixo calão.

“Ainda que ficasse demonstrado que o apelante tivesse iniciado discussão ou, ainda, tentado de qualquer forma agredir os seguranças, o acervo probatório evidencia que os profissionais da ré, de quem se espera treinamento e preparo físico e psicológico para o enfrentamento de problemas deste tipo, não agiram em conformidade com a natureza do trabalho que prestam”, anotou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.

No seu entender, não se pode admitir abusos, assim como uso de força bruta desproporcional por parte de seguranças, que ali estão para garantir a integridade dos clientes. Em primeiro grau, o pleito fora julgado improcedente. A decisão no TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2013.068060-2).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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