Receita volta atrás e isenta sócio por quotas de serviços

Advogados, médicos, arquitetos e outros profissionais que costumam formar as chamadas sociedades por quotas de serviços – em que sócios recebem dividendos sem ter que aportar capital na sociedade – podem respirar aliviados. A Sexta Região Fiscal da Receita Federal, que abrange o Estado de Minas Gerais, voltou atrás e declarou que não incide Imposto de Renda (IR) ou contribuição previdenciária sobre os dividendos recebidos por estes profissionais.


O receio daqueles que adotam ou pretendem adotar este tipo de contrato era que a solução de consulta a favor da tributação pudesse levar a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (Cosit) a uniformizar o entendimento no país inteiro. Com o novo posicionamento, na prática, o sócio por quotas de serviços fica isento dos tributos. Assim, não é preciso recolher a alíquota de 27,5% de IR e 11% de contribuição previdenciária sobre os dividendos que receber.


A medida que beneficia os sócios por quotas de serviços é a solução de consulta nº 140, publicada no Diário Oficial da União de ontem. A decisão reformou a solução de consulta nº 116 e dificilmente o entendimento será novamente alterado. Isso porque, segundo a solução de consulta, o que motivou a reforma foi o fato da Cosit já ter se manifestado de forma diversa sobre o tema. De acordo com a Instrução Normativa da Receita nº 740, de 2007, quando há divergência de conclusões entre soluções de consultas sobre a mesma matéria, fundada em idêntica base legal e proferida pela mesma autoridade administrativa, a decisão pode ser revista.


Pelo menos 111 escritórios de advocacia possuem sócios por quotas de serviços no Estado de São Paulo, segundo dados da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Além da economia tributária para profissional e empresa, as sociedades que usam essa estrutura de contrato dizem que beneficiam-se por promover seus associados, consequentemente, incentivando a produtividade. “É interessante adotar essa estrutura”, afirma o advogado Décio de Souza Camargo Neto, do escritório Loddi & Ramires Advogados.


Mas a nova solução de consulta deixa claro quais são os critérios impostos pela Receita para que a distribuição de lucros seja legalmente isenta. Os dividendos devem ser distribuídos no limite do lucro apurado em balanços ou balancetes intermediários. Neto afirma que se a sociedade for tributada pelo regime do lucro presumido, o limite é de 32% da receita bruta. “Ou o lucro efetivamente apurado, caso a sociedade comprove que seu lucro foi maior”, afirma Neto.


O pedido de solução de consulta foi realizado preventivamente pelo escritório Henriques, Veríssimo & Moreira Advogados, em nome próprio. Segundo o advogado e sócio Guilherme de Almeida Henriques, agora a banca sente-se segura juridicamente para adotar o contrato com sócios por quotas de serviços. “Nosso foco são os associados, profissionais a caminho de se tornar sócios patrimoniais e se comprometer com os resultados da sociedade”, afirma o advogado. Depois da primeira solução de consulta, o escritório já estudava qual medida poderia ser adotada.


No escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados houve comemoração em razão da própria banca – que vai adotar a estrutura com sócios por quotas de serviços – e de clientes. “Agora estamos mais tranquilos”, diz o advogado e sócio Plínio José Marafon. A OAB informou que ficará atenta sobre como a Receita continuará tratando o assunto.


Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

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