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Santos e Leandro Damião fecham acordo para quitação de dívida trabalhista e atleta será emprestado ao Real Betis (ESP)

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, conduziu na tarde desta sexta-feira (29) uma reunião entre o Santos Futebol Clube e representantes do jogador de futebol Leandro Damião. O clube e o atleta firmaram acordo que suspende a ação trabalhista movida pelo jogador e o autoriza a se transferir, por empréstimo de 18 meses, ao clube espanhol Real Betis, de Sevilha, que arcará integralmente com os salários e demais remunerações do profissional.

O Santos se comprometeu a pagar as verbas trabalhistas devidas ao atleta, que foram reconhecidas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP), no valor de R$ 4,5 milhões. O pagamento será feito em 40 parcelas mensais de R$ 112, 5 mil, a serem quitadas a partir de março. Em caso de atraso inferior a dois meses no pagamento das parcelas, o clube pagará multa de 10% sobre o saldo devedor. Se o atraso ultrapassar um bimestre, a multa passa a ser de 20%, e o jogador estará livre do vínculo de emprego com a equipe santista, após o fim empréstimo ao clube espanhol.

Caso o atleta seja negociado durante a vigência do contrato de empréstimo, é garantido ao Santos o repasse de um percentual dos proventos econômicos do negócio, no limite máximo permitido nesse tipo de transação, sendo assegurado ao Betis uma comissão mínima de 10%. Esse repasse será feito por meio de depósito judicial no Brasil, devendo metade deste valor ser liberado diretamente ao jogador a título de indenização trabalhista.

Entenda o caso

Leandro Damião foi contratado pelo Santos em dezembro de 2013 e celebrou um contrato de cinco anos com a equipe paulista, e foi cedido ao Cruzeiro Esporte Clube, de Belo Horizonte (MG), na temporada de 2015. O jogador ajuizou reclamação trabalhista, requerendo a rescisão indireta de seu contrato com o Santos, por atraso no pagamento de salários, e o juízo 4ª Vara do Trabalho de Santos acolheu o pedido do atleta. O clube recorreu da sentença, mas o recurso ainda não foi julgado pelo TRT-SP.

Em dezembro do ano passado, por meio de um pedido de correição parcial, Damião obteve liminar do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, que o liberava para negociar com outro time. Em cautelar ajuizada pelo Santos, o TRT-SP determinou o arresto de R$ 200 milhões em caso de celebração de contrato com outra agremiação, ou de € 200 milhões, caso o contrato fosse firmado com uma equipe estrangeira.

Em nova correição parcial, o jogador conseguiu suspender o arresto por meio de decisão monocrática do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, o que levou o Santos a impetrar mandado de segurança. O ministro Ives Gandra Filho, em plantão durante as férias coletivas dos ministros, deferiu parcialmente a liminar na terça-feira (26) e limitou o arresto em R$ 65 milhões.

Diante da proximidade do fechamento da chamada janela de transferência no futebol espanhol à 0h de 31/01/16, que poderia impedir o jogador de atuar pelo Betis, o vice-presidente do TST decidiu se reunir com o Santos e os advogados de Damião para firmar um acordo benéfico para os dois lados.

Na reunião, que se estendeu pela tarde de sexta-feira, o ministro ressaltou a importância de se buscar uma solução consensual para o caso, de modo a garantir o direito do jogador ao livre exercício de sua profissão e, ao mesmo tempo, preservar os interesses das duas partes para que nenhuma sofra prejuízo. O vice-presidente destacou a disposição tanto do clube quanto dos representantes de Leandro Damião de entabular negociações para atingir esse objetivo.

(Alessandro Jacó e Guilherme Santos/CF. Foto: Aldo Dias)

Processo:  MS-351-89.2016.5.00.0000

Fonte: TST

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