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Sebrae-SP faz acordo de R$ 10 milhões em processo e valor beneficiará projetos do Ministério Público do Trabalho

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP) assinou acordo nesta sexta-feira (17), no Tribunal Superior do Trabalho, no qual se compromete a não mais contratar trabalhadores em caráter de subordinação direta e não eventual por meio de cooperativas intermediadoras de mão de obra, empresas interpostas ou pessoas jurídicas. O acordo, mediado pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na qual o Sebrae foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.

O valor da indenização será aplicado no financiamento de projetos estratégicos, sociais e de comunicação social de interesse do MPT, entre eles uma série de filmes contra o trabalho escravo, e parte será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também ficou estipulado multa diária de R$ 2.500 em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

Entenda o caso

Na ação civil pública, o Sebrae foi condenado na primeira e segunda instâncias a pagar R$ 10 milhões por tentar mascarar o vínculo empregatício existente entre a instituição e os chamados “facilitadores”, profissionais contratados por meio de contratos sucessivos com cooperativas para realizar treinamentos, capacitação, consultoria ou assessoria aos micros empresários. Para a Justiça do Trabalho, o procedimento adotado agride os valores sociais do trabalho e ofende o conceito moderno da função social da empresa.

O Sebrae havia recorrido da decisão ao TST, e o recurso foi distribuído ao desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence. Na semana passada, o MPT informou ao ministro Levenhagen que as partes tinham interesse na formalização de acordo judicial e solicitou a realização de audiência de conciliação ainda durante o período de férias forenses, “para que seja possível a imediata utilização dos valores devidos da indenização em prol da sociedade brasileira, especialmente daquelas vítimas da escravidão contemporânea”.

Processo: ED-RR-73800-04.2006.5.02.0056

Fonte: TST

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