A 17ª Vara da Justiça Federal de Brasília decidiu que quatro empresas, fornecedoras de refeições a escolas e hospitais do Distrito Federal, possam aproveitar créditos relativo a Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “É um decisão que pode ter aberto um precedente”, comemora Thiago Taborda Simões, do escritório Simões e Caseiro Advogados, representante das fornecedoras.
As empresas De Nadai Alimentação e Serviço Ltda, a Efetiva Logistíca Ltda, Convida Serviços de Alimentação e Convida Alimentação S/A realizavam operações de aquisição de insumos e adquiriam alimentos de fornecedores com alíquota zero de PIS e Cofins. De acordo com o advogado, a carga tributária incide sobre a cadeia produtiva, “para evitar o efeito cascata” de impostos cobrados. “Mas se o primeiro não consegue adquirir créditos pelo PIS e Cofins cobrados, o segundo da lista de produção deve suportar os impostos. Como no caso nossos clientes, que não são isentos de PIS e Cofins”, explica o advogado. Pela lei 10.637/02, as empresas teriam direito ao crédito. No entanto, o Fisco entendia o contrário, já que não há clareza na Constituição sobre o direito.
Por Fernanda Bompan
Fonte: Gazeta Mercantil