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Simples é o maior gasto fiscal da União, mas não produziu resultados, diz FGV

A tributação pelo programa Simples nasceu, em 1996, para reduzir o custo da conformidade tributária das micro e pequenas empresas e estimular a geração de empregos por elas. Mais de 20 anos depois, o Simples é, de longe, o maior gasto tributário da União, mas não atingiu praticamente nenhum dos seus objetivos.

É o que conclui estudo da FGV Direito SP e do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV divulgado nesta quinta-feira (14/11), em São Paulo. De acordo com a pesquisa, a União deve gastar R$ 305 bilhões este ano com renúncias fiscais. O Simples deve responder por 28,45% desse total, ou R$ 87 bilhões. O segundo colocado no ranking de gastos fiscais são as renúncias de Imposto de Renda, que correspondem a 9,55% da renúncia total.

Ou seja: o Simples Nacional, além de ser o maior gasto tributário da União, abocanha fatia três vezes maior dos gastos totais do governo federal com renúncias fiscais. “O maior gasto tributário da União é inútil e acaba fazendo com que se proliferem empresas improdutivas, que não são competitivas e deveriam estar extintas”, conclui o tributarista Leonel Cesarino Pessoa, professor da FGV Direito SP e responsável pelo estudo.

Ele diz isso porque o Simples Nacional é único no mundo. Em média, os países que adotam modelos de incentivos a micro e pequenas empresas, oferecem descontos fiscais a companhias que faturem até US$ 20 mil por ano. No Brasil, o teto do Simples é de US$ 1,2 milhão de faturamento.

“Não existe parâmetro para isso no mundo”, afirma Pessoa. O resultado, diz ele, é que o programa se tornou amplo demais ao longo dos anos e estimula empresas a adotar mecanismos para “esconder” o crescimento. É que, caso ultrapassem o teto, passam a pagar os valores cheios dos impostos, aumentando os gastos correntes, o que pode até derrubar o lucro das empresas, analisa o professor.

Razões e resultados
O estudo afirma que o governo brasileiro dá tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas desde os anos 1960. Mas foi só em 1996 que o governo federal criou uma política direcionada e específica, por meio da Medida Provisória 1.526.

A justificativa da MP era o combate à informalidade e ao desemprego. As leis que se sucederam à MP repetiram os argumentos. Tese central foi a de que as micro e pequenas empresas são responsáveis por 90% dos empregos do país. Portanto, nada mais justo que elas recebessem tratamento diferenciado por parte da administração tributária.

“No entanto, os trabalhos recentes indicam que o tamanho menor não aparece como o fator determinante para a maior criação de empregos”, conclui o estudo da GV.

De acordo com a pesquisa, não foram verificadas relações relevantes entre a geração de emprego ou a formalização do trabalho e o Simples Nacional. O único setor em que isso aconteceu foi no comércio varejista, segundo estudo da professora Joana Monteiro. Mas se confrontado o aumento da formalidade com a perda de arrecadação, houve perda líquida para União, entre 1996 e 2018, aponta a GV, com base nas conclusões da professora.

Conformidade
O professor Leonel Pessoa lembra ainda que grande parte dos debates parlamentares sobre o Simples Nacional girou em torno da redução dos custos de obedecer às leis tributárias do país, a chamada conformidade tributária. Mas a solução não alcançou o problema.

Hoje, diz o estudo, o Simples Nacional custa 1,2% do PIB nacional, o sistema tributário continua sendo um dos mais complexos do mundo e o peso da carga tributária sobre o PIB no Brasil segue dos maiores do mundo. Segundo a Receita Federal, em 2018, a arrecadação custou um terço (34%) da produção da economia nacional.

“Se a ideia é reduzir os custos de conformidade, o melhor jeito de fazer isso é reduzindo os custos de conformidade, não a arrecadação tributária”, conclui Leonel Pessoa. Para ele, os dados levantados pela GV apontam que o modelo do Simples precisa ser repensado. Ajustar o teto do Simples, por exemplo, afirma o professor, pode trazer economia semelhante a pretendida pela reforma da Previdência e arrecadar algo parecido com as projeções de um imposto sobre grandes fortunas.

Fonte: Boletim de Notícias ConJur

 

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