POR ALESSANDRO CRISTO
O fisco começa, aos poucos, a esclarecer as dúvidas das empresas que foram obrigadas, neste ano, a entrar no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal e das fazendas estaduais. Uma das mais frequentes — a substituição da entrega das declarações periódicas ao fisco pelas informações já transmitidas via Sped — já tem as primeiras respostas. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), entregue anualmente à Receita, deve desaparecer até o fim do ano, se as perspectivas quanto à conclusão de novos informes eletrônicos do Sped se confirmarem.
As equipes de processamento de dados do fisco federal querem terminar, até dezembro, o sistema chamado e-Lalur, que aposentará a versão impressa do atual Livro de Apuração do Lucro Real, usado pelas empresas optantes do regime de tributação do Lucro Real. Caso essas escriturações contábeis possam ser feitas no novo sistema online, a Receita já estará pronta também para abandonar a DIPJ e receber as informações unicamente pelo Sped. Atualmente, a transmissão de dados via Sped é uma obrigação a mais imposta aos contribuintes.
O chamado Lalur é o livro contábil usado pelas empresas para fazer o controle do lucro a ser tributado pelo Imposto de Renda, como explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. É nesse registro que são lançadas as informações que não constam necessariamente na contabilidade, mas precisam ser tributadas, como retiradas de pró-labore ou recebimento de doações acima dos limites fixados em lei. “Se a Receita tiver o controle dessas informações e mais os dados recebidos pelo Sped Contábil, a DIPJ poderá ser substituída com segurança”, diz.
Já a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), transmitida mensal ou semestralmente pelas empresas ao fisco federal com informações sobre débitos apurados e pagos, deve demorar a desaparecer. O prognóstico é do supervisor do projeto Sped, Jerson Prochnow. “A DCTF cumpre uma função juridicamente relevante por possuir eficácia para inscrição de débitos em Dívida Ativa. Não será necessariamente a última, mas muito provavelmente não será uma das primeiras, pois os dados que ela abrange ainda não estão todos incluídos no Sped”, explica.
As explicações foram dadas em um seminário feito na última quinta-feira (22/1) no auditório da Receita Federal em São Paulo, do qual participaram representantes sindicais, empresários, contadores, advogados e jornalistas. Pela Receita Federal, palestrou o supervisor-geral do Sped, Jerson Prochnow. A Fazenda paulista foi representada por Clovis de Souza, supervisor de fiscalização de comunicações e energia do estado.
O Sped é formado por três sistemas que trabalharão em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de Fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em um único arquivo eletrônico que passa a ser recebido pela Receita, além de ser autenticado pelas juntas comerciais; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal eletrônica, fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.
Líquido e certo
O Sped já retirou algumas obrigações da lista infindável administrada pelo setor contábil das empresas. É o caso do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad) e dos arquivos eletrônicos previstos na Instrução Normativa 86, de 2001, da Receita Federal. A regra diz que as empresas devem encaminhar suas informações contábeis e financeiras à Previdência Social. Com a transmissão desses dados via Sped Contábil — a ser feita em junho pelos 12 mil contribuintes sob acompanhamento diferenciado do fisco e, em junho do ano que vem, por todas as empresas optantes pelo Lucro Real —, manter o envio à Previdência seria redundância, segundo Prochnow.
Outra obrigação que tem grandes chances de sumir em breve é a autenticação dos Livros de Registro de Inventário nos órgãos públicos, como juntas comerciais. O motivo é que os dados geralmente informados nesse livro já serão incluídos nos arquivos do Sped Fiscal. Como as juntas não autenticam esses arquivos, mas somente as informações pertencentes ao sistema do Sped Contábil, essa chancela deve ser abolida.
A implantação do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), que substituirá o documento hoje usado em papel por transportadoras para o trânsito de mercadorias, já tem data para acontecer. A partir de 2 de março, a via eletrônica começa a ser usada oficialmente pelas empresas que participam do projeto-piloto.
Dúvidas no ar
A autenticação de livros contábeis digitais gerados pelo Sped Contábil terá mais definições no decorrer deste ano. Só as juntas comerciais de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul implantaram sistema próprio para a recepção dos arquivos. Por enquanto, a maioria dos demais estados deve usar o recurso colocado à disposição pela Receita Federal no site do Sped, já que o prazo para a transmissão dos dados contábeis de 2008 vence em maio deste ano, pelo menos para os 12 mil grandes contribuintes sob acompanhamento diferenciado do fisco federal, que já receberam as notificações.
Em relação às sociedades civis, ainda existe impasse quanto à autenticação dos arquivos do Sped Contábil. Essas sociedades têm seus atos constitutivos registrados pelos cartórios de registro civil de pessoa jurídica, e não nas juntas comerciais. Como ainda não há previsão legal para que os cartórios autentiquem arquivos do Sped e nem um sistema específico da Receita para uso dos tabelionatos, a forma de registro da escrituração contábil de sociedades civis optantes pelo Lucro Real ainda é um mistério. “Para a Receita não haverá problema, já que a falta de autenticação desses arquivos pelos órgãos não é empecilho para a análise dos dados”, diz Prochnow. Porém, pode haver complicações com a validade jurídica desses documentos, já que substituem os Livros Diário e Razão, frequentemente usados por outras instâncias do fisco — como a Previdência Social —, ou em juízo pelas empresas.
Sinal amarelo
O temor mostrado pelos contribuintes em relação ao sistema da Nota Fiscal eletrônica já começa a se mostrar mais do que apenas um receio. A Fazenda paulista teve notícia da primeira denegação de emissão de nota registrada no estado. Segundo Clovis de Souza, supervisor de fiscalização estadual, a empresa estava em situação irregular quando tentou emtir uma nota fiscal. “Ela não entregava Gias há meses”, diz, referindo-se à entrega obrigatória da Guia de Informação e Apuração do ICMS pelos estabelecimentos comerciais incluídos no Regime Periódico de Apuração. Devido à falta de entrega das declarações, a inscrição estadual da empresa foi suspensa e ela acabou impedida de faturar até que regularize a situação.
Embora o caso tenha envolvido uma irregularidade cadastral que, como já foi divulgado pelo fisco, impede que as notas sejam emitidas, a questão reaviva a discussão sobre impedimentos à emissão de notas causados por débitos tributários. O receio é que contribuintes com dívidas estaduais sejam impedidos de vender, caso as Fazendas suspendam as inscrições estaduais. A possibilidade não é afastada pelo supervisor-geral do Sped, Jerson Prochnow. “Pode haver estado que suspenda as inscrições simplesmente se as empresas deixarem de apresentar documentos em uma fiscalização”, exemplifica. Segundo ele, não há um acordo entre as administrações tributárias quanto ao rigor a ser usado, já que isso depende de cada estado.
A estratégia de impedir o faturamento das empresas que têm débitos não é nova, segundo o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar. Ele afirma que o fisco paulista já tem usado essa tática em caso de empresas que devam grandes somas. “O contribuinte é obrigado a ir à Justiça para conseguir um Mandado de Segurança que o autorize a pedir novos talonários de notas fiscais”, conta. Caso a prática seja adotada na emissão de notas fiscais eletrônicas, o dano pode ser maior, já que as empresas não contarão com reservas de notas autorizadas que possam ser usadas enquanto as pendências são resolvidas. Pelo sistema, as notas vão sendo autorizadas e emitidas a cada movimentação de mercadorias.
Em vigor há mais tempo que o Sped Contábil e o Sped Fiscal, a Nota Fiscal eletrônica já é obrigatória para fabricantes e distribuidores de cigarros e combustíveis, produtores de cimento, automóveis, bebidas, medicamentos alopáticos, frigoríficos e empresas dos setores de energia e aço. A partir de abril, entram na obrigação importadores de automóveis, fabricantes de auto-peças, pneus, derivados de petróleo e de álcool, gás, alumínio, vidro e tintas, entre outros. Em setembro, entram outros 54 setores industriais e comerciais, conforme o Protocolo ICMS 87/08. No entanto, as operações obrigadas são apenas entre empresas e não de venda direta ao consumidor final.
Fonte: Conjur