STF julgará se cobrar alíquotas diferenciadas de IPTU é constitucional

Por Laura Ignacio

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, com efeito de repercussão geral. Assim, a decisão orientará os tribunais das instâncias inferiores sobre como julgar o tema.

O recurso que será julgado é de uma empresa fluminense de empreendimentos imobiliários contra o município do Rio de Janeiro. Ela contesta a Lei municipal do Rio de Janeiro nº 691, de 1984, que instituiu alíquotas diferenciadas caso o imóvel tenha construção ou não, seja residencial ou comercial.

A EC nº 29 autorizou a progressividade de alíquotas de IPTU. Segundo o advogado Carlos Henrique da Fonseca, do escritório Gomes de Mattos Advogados, que representa a empresa no processo, a aplicação da lei é inconstitucional antes e após a Emenda. “Antes porque não havia autorização constitucional e depois porque a lei foi mantida em vigor quando deveria ter sido editada uma nova norma”, afirma.

Já o advogado tributarista Plínio Marafon, do escritório Marafon Advogados, afirma que a instituição da progressividade e de alíquotas diferenciadas são duas formas diferentes de aplicação do imposto, apesar do efeito ser semelhante. Assim, não haveria relação da discussão judicial com a Emenda 29.

Fonte: Valor Econômico

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