A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou ontem sua posição favorável ao reexame de provas em execuções de crédito-prêmio IPI contra a União. Pelo entendimento fixado na turma, mesmo que a empresa tenha apresentado certidões sobre os créditos fiscais durante a fase de conhecimento, a Fazenda pode contestar a documentação apenas na fase de liquidação. O objetivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é usar a posição para questionar valores cobrados pelas empresas sobre o período até agora aceito pela jurisprudência para vigência do benefício. |
A turma julgou ontem pela segunda vez o caso da exportadora Netport, que havia entrado em pauta em setembro de 2008 e teve resultado também favorável à Fazenda. O resultado foi anulado pois a ministra Eliana Calmon estava impedida – havia sido relatora do mesmo processo quando desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. |
A Fazenda tem em vista créditos fiscais exigidos pelas empresas com a apresentação unicamente das guias expedidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (Cacex). Essas guias teriam natureza unicamente autorizativa, sem demonstrar que a operação foi realmente realizada. Para comprovar a operação, para o fisco, seria necessário também a prova do desembaraço aduaneiro, da quitação da operação de câmbio, da qualificação do produto na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), e documentação sobre o frete e o seguro. Isso seria necessário, diz a procuradoria, para evitar fraudes em processos cobrando o crédito-prêmio. |
A contestação dos valores exigidos judicialmente transformou-se em uma saída para a Fazenda reduzir prejuízo do crédito-prêmio para a União, uma vez que os exigidos no período entre 1982 e 1990 já foram reconhecidos definitivamente pelo STJ. O caso ainda deve ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas as maiores expectativas de possível mudança estão no período após 1990. |
Por: Fernando Teixeira
Fonte: Valor OnLine
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