STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes


artigos 96 e 98 da Lei nº 8.213/1991. É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria.



artigo 130 do Decreto 3.048/1999.


Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

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